Opinião

Leilão eletrónico na insolvência: o caso do Boavista FC

Diana Longarito

O leilão eletrónico do Estádio do Bessa, no âmbito da insolvência do Boavista FC, já se encontra em curso, através de plataforma online, colocando novamente na ordem do dia uma questão que nem sempre é clara para o público em geral: o que é, afinal, um leilão eletrónico judicial e como funciona, especialmente quando se fala em “valor base” e na possibilidade de o bem não ser vendido?

Neste caso concreto, o estádio foi colocado à venda com um valor base situado entre 31 e 38 milhões de euros. Este valor base corresponde, em regra, ao montante mínimo a partir do qual o bem é colocado em mercado, funcionando como referência para as licitações. Não significa, contudo, que o bem tenha necessariamente de ser vendido por esse valor, nem sequer que venha a ser vendido nesta fase.

Durante o período do leilão, os interessados registam-se na plataforma e apresentam propostas sucessivas. No final, o imóvel será adjudicado a quem oferecer o preço mais elevado, desde que essa proposta cumpra as condições fixadas. O montante obtido será depois integrado na massa insolvente e utilizado para pagar os credores, num processo em que o passivo ultrapassa os 150 milhões de euros.

Mas o que acontece se não surgirem propostas suficientes ou mesmo nenhumas pelo valor base?

Essa é uma possibilidade real e relativamente frequente. O valor base é definido pelo administrador da insolvência com base numa avaliação do bem, mas o mercado pode não estar disposto a pagar esse montante. Nesses casos, o leilão pode ficar deserto ou terminar sem adjudicação válida.

Quando isso acontece, o processo não termina aí. O administrador da insolvência pode optar por várias soluções, sempre com o objetivo de maximizar o valor obtido para os credores. Uma das hipóteses mais comuns é a repetição do leilão com redução do valor base ou com alteração das condições de venda, tornando o ativo mais atrativo. Em alternativa, pode recorrer a outra modalidade de venda prevista na lei, como a negociação particular ou a venda por propostas em carta fechada, desde que justifique essa opção.

Isto mostra que o valor base não é um “preço fixo” no sentido clássico, mas antes um ponto de partida num processo dinâmico de formação de preço em mercado. Na prática, o valor final de venda resulta do interesse efetivo dos investidores e das condições concretas do ativo.

No plano jurídico, o enquadramento deste mecanismo encontra-se no artigo 164.º, n.º 1 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que estabelece que a alienação dos bens deve ser feita preferencialmente através de leilão eletrónico. Esta opção reflete uma preocupação com a transparência e com a promoção da concorrência entre potenciais compradores.

O regime é complementado pelas normas do Código de Processo Civil relativas à venda executiva, que também consagram o leilão eletrónico como modalidade preferencial. A venda decorre através de plataformas eletrónicas autorizadas, assegurando publicidade, acesso aberto e igualdade de condições entre os interessados.

Em termos práticos, o procedimento segue uma sequência relativamente estabilizada: o administrador promove a avaliação do bem, fixa o valor base e define as condições de venda. O leilão é publicitado, os interessados apresentam licitações durante o período definido e, no final, procede-se à adjudicação ao maior licitante válido. O valor obtido integra a massa insolvente e é distribuído pelos credores segundo a ordem legal.

Importa, contudo, sublinhar que a venda em leilão eletrónico não elimina todas as questões jurídicas associadas ao bem. A existência de hipotecas, contratos de arrendamento ou outros direitos de terceiros pode influenciar significativamente o valor do ativo e a posição do adquirente, sendo fatores que ajudam a explicar por que razão, em certos casos, não surgem propostas pelo valor base inicialmente fixado.

O caso do Estádio do Bessa ilustra bem esta lógica. Se o mercado não acompanhar o valor inicialmente definido, o processo ajusta-se, seja através da repetição do leilão, seja por via de outras modalidades de venda. Em última análise, o objetivo mantém-se: converter o ativo em liquidez pelo melhor valor possível, assegurando uma satisfação tão ampla quanto possível dos credores.

Diana Longarito,
Dower Law Firm

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