A proposta de Orçamento de Estado para 2023 prevê a tributação dos ganhos com criptoativos mantidos durante menos de um ano a uma taxa de 28%. Criptoativos mantidos por mais de 365 dias continuarão isentos de imposto.
De acordo com a sociedade de advogados Antas da Cunha ECIJA, que tem uma parceria com o Bison Bank, esta Proposta do Regime de Tributação dos Criptoativos em Portugal revela “a importância que os decisores políticos dão à inovação” e que, acreditam estes especialistas, “irá contribuir para a consolidação do ecossistema dos ativos virtuais em Portugal, que cada vez mais se apresenta como um hub global para a cripto economia”, afirma António Henriques, CEO do Bison Bank.
“O regime de tributação anunciado consegue um bom equilíbrio entre a necessidade de legislar nesta matéria, desde logo em cumprimento das obrigações a que Portugal está sujeito como Estado Membro da União Europeia, e a desejada competitividade com outros países considerados cripto-friendly a nível mundial”, refere Joana Cunha d’Almeida, sócia do departamento de Direito Fiscal da Antas da Cunha ECIJA.
“O regime fiscal deve ainda ser aperfeiçoado e alvo de clarificações”, indicam os fiscalistas da Antas da Cunha.
Para esta especialista, “o regime fiscal deve ainda ser aperfeiçoado e alvo de clarificações, desde logo ao nível dos conceitos que não foram ainda adotados pela legislação portuguesa. Este trabalho deverá ser desenvolvido a par da estabilização da regulamentação desta matéria nomeadamente na União Europeia”, refere Joana Cunha d’Almeida, sócia do departamento de Direito Fiscal da Antas da Cunha ECIJA.
O que está previsto no OE 2023
O regime de IRS aplicável às mais-valias obtidas com a alienação onerosa de criptoativos isenta de tributação os ganhos resultantes de criptoativos detidos pelo período de 1 ano ou mais. Caso sejam detidos por período inferior a um ano, a mais-valia será sujeita a tributação à taxa de 28%. Caso a compra e venda seja realizada no âmbito de uma atividade regular, em determinadas situações, apenas 15% dos rendimentos estarão sujeitos a tributação.
A proposta prevê ainda, além da tributação dos rendimentos decorrentes de mining e staking ao abrigo das regras da categoria B, a tributação em sede de Imposto do Selo das transmissões gratuitas de criptoativos – 10% -, das comissões cobradas – 4% -, e obrigações de reporte por parte das entidades envolvidas, nomeadamente os prestadores de serviços de ativos virtuais.
Realidade noutros países europeus
Aponta a sociedade de advocacia Antas da Cunha que em países como a França, Suécia, Reino Unido e Grécia, por exemplo, tributam-se estes ganhos em taxas que rondam os 30%, com ligeiras oscilações, sendo que no caso do Reino Unido a tributação pode mesmo chegar a 45%.
Na Alemanha, um dos países europeus mais desenvolvidos no ecossistema de criptoativos, não obstante a taxa começar em níveis mais reduzidos, a mesma pode chegar a 45% para os escalões de rendimentos mais elevados, esclarecem os especialistas em Direito Fiscal da Antas da Cunha ECIJA.