Um juiz federal de Nova Iorque autorizou esta quarta-feira o pagamento de 5,8 milhões de dólares (5,1 milhões de euros) à escritora norte-americana E. Jean Carroll, três anos depois de um júri ter considerado Donald Trump civilmente responsável por abuso sexual e difamação.
A decisão do juiz Lewis A. Kaplan permite a libertação da indemnização, acrescida dos juros entretanto acumulados, que permanecia depositada numa conta controlada pelo tribunal enquanto decorriam os recursos apresentados pelo Presidente norte-americano.
Os advogados de Carroll solicitaram a autorização para o pagamento depois de o Supremo Tribunal dos Estados Unidos ter recusado apreciar o recurso relativo ao processo de 2023, deixando em vigor a decisão dos tribunais inferiores.
Na terça-feira, a defesa de Trump tentou travar a libertação dos fundos, argumentando que o Presidente poderia sofrer uma “perda financeira irrecuperável” caso Carroll concretizasse a intenção de doar o dinheiro e o Supremo viesse, mais tarde, a reverter a decisão. Apesar de o Supremo já ter recusado analisar este recurso, os advogados defenderam que os montantes deveriam permanecer retidos até uma nova tentativa de recurso, em conjunto com o processo relativo à segunda condenação por difamação.
O juiz Kaplan rejeitou esse pedido e autorizou o pagamento. Horas depois, os advogados de Trump recorreram novamente da decisão que permite a entrega da verba.
Juros elevam montante para 5,8 milhões de dólares
Segundo os advogados de Carroll, Trump deve atualmente 5,8 milhões de dólares (5,1 milhões de euros), valor que inclui a indemnização original de 5 milhões de dólares (4,4 milhões de euros) fixada pelo júri em 2023 e aproximadamente 800 mil dólares (698 mil euros) em juros acumulados.
Trump já tinha depositado 5,5 milhões de dólares (4,8 milhões de euros) numa conta sob controlo judicial em 2023. De acordo com a mais recente documentação apresentada pela defesa, essa conta continha entretanto mais de 6 milhões de dólares (5,2 milhões de euros).
O caso remonta à década de 1990
E. Jean Carroll, antiga cronista de uma revista norte-americana e atualmente com 82 anos, afirmou ter sido atacada sexualmente por Trump em 1996, numa cabine de provas de uma loja de luxo em Manhattan. Tornou pública a alegação em 2019, através de um livro de memórias.
Trump negou repetidamente as acusações, afirmando que nunca conheceu Carroll e acusando-a de tentar promover a venda do livro e de agir por motivações políticas.
O processo foi apresentado ao abrigo da Adult Survivors Act, legislação do estado de Nova Iorque que abriu uma janela temporária para vítimas de agressões sexuais apresentarem ações civis, mesmo quando os factos já estariam prescritos.
Num julgamento realizado em 2023, no qual Trump optou por não comparecer, um júri concluiu que o então ex-Presidente era civilmente responsável por abuso sexual e difamação. O júri não o considerou, contudo, responsável pela acusação específica de violação.
Segunda condenação por difamação continua em recurso
Separadamente, um outro júri condenou Trump, em janeiro de 2024, ao pagamento de 83,3 milhões de dólares (72,7 milhões de euros) por difamar novamente Carroll após esta ter tornado públicas as acusações.
Nesse processo, o juiz Kaplan instruiu o júri a aceitar como provadas as conclusões do primeiro julgamento, limitando a sua apreciação ao montante da indemnização pelos comentários feitos por Trump.
A condenação de 83,3 milhões de dólares (72,7 milhões de euros) continua a ser objeto de recurso por parte do Presidente norte-americano.
com Lusa e Forbes Internacional





