Desde as zero horas de hoje, dia 1 de dezembro, todos os passageiros de voos internacionais com destino a Portugal, para além de possuírem o certificado de vacinação terão de apresentar um teste no momento do embarque. Pode ser um teste PCR ou teste rápido com antecedência de 72 horas ou 48 horas, respetivamente.
Se este teste não for apresentado, o passageiro pode não embarcar e as companhias áreas ficam sujeitas a coimas de até 20 mil euros por cada passageiro que seja desembarcado em território português sem que esteja devidamente testado.
Também desde a meia-noite deste 1 de dezembro, os passageiros que vêm de origem não Schengen passam ser controlados por uma empresa de segurança – que foi contratada pela ANA – para fazer a verificação desta documentação antes do controlo de passaportes.
No caso dos voos com origem Schengen esse controlo vai ser feito nas chegadas, na área pública de chegadas pós-alfandega.
Coima de 20 mil euros por cada passageiro que seja desembarcado em território português sem estar testado.
Para evitar que haja um duplo controlo, aos passageiros que já o fizeram no interior do terminal, será entregue uma pulseira que permitirá que sejam retirados do percurso onde seriam novamente controlados.
Estão isentos destes procedimentos os passageiros domésticos, que viajem de outro aeroporto nacional. Estes passageiros também irão receber uma pulseira na origem e vão poder passar pelo canal dos passageiros que já foram controlados no espaço Schengen. A isenção aplica-se ainda a passageiros com menos de 12 anos e às tripulações.
Tendo entrado todo o território nacional continental em Estado de calamidade desde as 0h00 desde dia 1 de dezembro, destacam-se as seguintes alterações face ao regime que, até aqui, vigorava:
➡️ Obrigatoriedade de apresentação de teste negativo (mesmo para vacinados) no acesso a:
- • Visitas a estruturas residenciais (para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência);
- • Visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;
- • Eventos de grande dimensão sem lugares marcados ou recintos improvisados e recintos desportivos;
- • Bares e discotecas.
➡️ Recomendação de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam;
➡️ Obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE no acesso a:
- • estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- • estabelecimentos de restauração e similares (não aplicável relativamente à permanência em esplanadas abertas);
- • eventos com lugares marcados;
- • ginásios.
➡️ Entre 2 e 9 de janeiro de 2022, obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho no território nacional continental, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;
➡️ Encerramento de discotecas e bares entre os dias 2 e 9 de janeiro.
➡️ Interrupção, entre 2 e 9 de janeiro, das atividades letivas presencias nas instituições de ensino superior.
➡️ Suspensão das atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial em estabelecimentos de ensino e em equipamentos sociais entre 2 e 9 de janeiro de 2022, que será compensada com 5 dias de aulas nas interrupções letivas do Carnaval e da Páscoa.
➡️ Obrigatório de uso de máscara em:
- • Espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área;
- • Edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
- • Estádios (esclarecendo que se inclui no conceito de recintos para eventos e celebrações desportivas);
- • Edifícios em que se localizem as portas de entrada ou os cais de embarque, acesso ou saída no âmbito da utilização de transportes coletivos de passageiros e transporte aéreo.
Aqui em baixo, pode fazer download da Resolução do Conselho de Ministros nº 157/2021 que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19: