Um grupo de mais de duas dezenas de especialistas nas áreas da sustentabilidade, direito, economia, ciência e ação climática manifestou-se contra a proposta de alteração à lei que regula a composição do Conselho para a Ação Climática (CAC), considerando que a flexibilização da regra da paridade constitui um recuo nos princípios de igualdade consagrados na Constituição.
Reunidos sob a designação “Paridade de Género para o CAC”, os subscritores acompanham esta quinta-feira a discussão do Projeto de Lei n.º 683/XVII/1.ª, apresentado pelo PSD, na Comissão de Ambiente e Energia da Assembleia da República. Em função do desfecho parlamentar, o grupo anuncia desde já um conjunto de iniciativas destinadas a travar ou alterar o diploma.
No centro da controvérsia está uma alteração ao artigo 6.º da Lei n.º 43/2023, que regula a composição do Conselho para a Ação Climática, organismo independente criado pela Lei de Bases do Clima para acompanhar e avaliar a política climática nacional.
O que pretende alterar o projeto de lei
A proposta apresentada pelo PSD procura responder ao facto de o Conselho para a Ação Climática ainda não ter entrado plenamente em funcionamento, quase três anos após a aprovação da respetiva lei. Para isso, o projeto prevê que o órgão possa ser constituído mesmo quando não seja possível garantir a representação mínima de oito membros de cada género. Nessas circunstâncias, bastará que as entidades responsáveis pelas nomeações invoquem uma situação de “impossibilidade objetiva”, comunicando essa circunstância, por escrito, à Assembleia da República.
Segundo a exposição de motivos do projeto, a dificuldade em assegurar a composição paritária tem sido um dos fatores que impedem a operacionalização do Conselho. É precisamente esta justificação que o grupo de especialistas contesta. Na perspetiva deste grupo de personalidades, o facto de o CAC não ter sido constituído durante os últimos três anos “não demonstra que a paridade seja inexequível”, mas antes que “o processo de constituição do órgão não foi concluído”, pelo que a demora administrativa não deverá servir de fundamento para alterar um princípio previsto na Constituição.
“Não faltam mulheres qualificadas”
O grupo sustenta que Portugal dispõe de um número significativo de mulheres altamente qualificadas nas áreas da ação climática, sustentabilidade, energia, direito, economia e ciência, rejeitando a ideia de que exista uma impossibilidade objetiva de cumprir a regra da paridade: “Não podemos aceitar que a demora na constituição de um órgão seja utilizada para justificar o enfraquecimento de uma garantia constitucional. A alegada dificuldade em assegurar a paridade nunca foi demonstrada de forma objetiva, nem resulta da inexistência de mulheres qualificadas”, afirmam os subscritores.
Para este grupo de figuras, alterar a lei para acomodar dificuldades no processo de designação constitui “uma resposta desproporcionada a um problema que nunca foi verdadeiramente demonstrado”.
As porta-vozes do grupo, Sofia Santos, economista e CEO, e Alice Khouri, jurista e doutoranda, defendem que existem alternativas que permitem preservar a regra da paridade sem comprometer a instalação do Conselho. “Existe uma solução simples: sempre que a composição resultante das designações não assegure a representação paritária de mulheres e homens, serão designados membros adicionais do sexo sub-representado em número suficiente para garantir a paridade”, afirmam.
Na sua perspetiva, “se durante três anos não foi possível constituir o Conselho, a questão que deve ser colocada é porque falhou o processo de designação e não se o princípio da paridade deve ser enfraquecido”.
Uma questão que ultrapassa o Conselho para a Ação Climática
Embora o debate tenha como objeto um organismo específico, os promotores da iniciativa entendem que a alteração legislativa poderá criar um precedente mais amplo na aplicação das políticas públicas de igualdade. O grupo considera que a proposta representa “um recuo injustificado” relativamente aos princípios da igualdade entre mulheres e homens previstos na Constituição da República Portuguesa, bem como em diversos instrumentos jurídicos da União Europeia.
Outra das preocupações prende-se com a utilização do conceito de “impossibilidade objetiva”. Segundo os promotores da iniciativa, trata-se de um conceito jurídico indeterminado que poderá ser utilizado de forma demasiado ampla caso não existam mecanismos claros de fiscalização nem critérios objetivos para verificar quando essa impossibilidade efetivamente ocorre.
Na leitura dos especialistas, a dificuldade de operacionalização do Conselho não deverá traduzir-se na flexibilização das regras de representação equilibrada, mas antes na criação de instrumentos que permitam cumprir a lei.
Três iniciativas já preparadas
Caso a proposta avance, o grupo “Paridade de Género para o CAC” pretende lançar três frentes de atuação. A primeira consiste numa petição dirigida à Assembleia da República, solicitando a rejeição ou reformulação do diploma e defendendo mecanismos mais robustos de fiscalização do cumprimento da paridade.
Está igualmente prevista uma petição formal ao Parlamento Europeu, na qual os subscritores pretendem alertar para aquilo que consideram ser uma incompatibilidade da solução legislativa com os compromissos europeus em matéria de igualdade de género.
Por fim, será lançada uma campanha pública de sensibilização destinada a colocar o tema no debate político e mediático.
Apesar da oposição à proposta atualmente em discussão, o grupo reconhece que a constituição do Conselho para a Ação Climática tem enfrentado dificuldades. Ainda assim, entende que a resposta deverá passar por soluções que reforcem a representação equilibrada — como períodos de adaptação, mecanismos de substituição ou designação de suplentes — e não pela flexibilização da regra da paridade.
O grupo que está a encabeçar esta tomada de posição pública reúne 24 subscritores provenientes de diferentes áreas profissionais, entre os quais juristas, economistas, investigadoras, professoras universitárias, especialistas em sustentabilidade e antigas responsáveis governativas ligadas ao ambiente e à ação climática.





