Cristiano Ronaldo suspenso 30 dias e multado em 255 euros por abandonar seleção

O avançado Cristiano Ronaldo foi hoje suspenso por 30 dias e multado em 255 euros pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), por ter abandonado o estágio da seleção portuguesa, na Dinamarca. Em comunicado, a secção não profissional do CD da FPF revelou julgar totalmente procedente a acusação e, em consequência,…
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O avançado Cristiano Ronaldo foi hoje suspenso por 30 dias e multado em 255 euros pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), por ter abandonado o estágio da seleção portuguesa, na Dinamarca.
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O avançado Cristiano Ronaldo foi hoje suspenso por 30 dias e multado em 255 euros pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), por ter abandonado o estágio da seleção portuguesa, na Dinamarca.

Em comunicado, a secção não profissional do CD da FPF revelou julgar totalmente procedente a acusação e, em consequência, aplicar o artigo 160.º do Regulamento Disciplinar (RD), “por uma vez e a título doloso (…) aplicando-lhe, em consequência, a sanção de suspensão por 30 dias e, acessoriamente, a sanção de multa que se fixa em 2,5 UC [unidade de conta], ou seja, 255 euros”.

Ronaldo incorria numa suspensão entre um e seis meses e uma multa, por ter abandonado a seleção portuguesa, em 30 de setembro.

“O jogador que, regularmente convocado, abandone ou não compareça injustificadamente a treino, jogo ou atividade das seleções nacionais ou relacionada com a representação desportiva da FPF ou de Portugal, é sancionado com suspensão de um a seis meses e, acessoriamente e se for jogador profissional, com multa entre 5 e 10 UC [entre cerca de 500 e 1.000 euros, sendo 102 euros por unidade de conta]”, lê-se no respetivo regulamento.

No passado dia 30, o capitão da equipa das ‘quinas’ e avançado do Al Nassr, de 41 anos, deixou o estágio da seleção, que preparava os jogos do Grupo A4 da Liga das Nações frente à Dinamarca e Noruega, no domingo, depois dos triunfos frente a País de Gales (1-0) e à formação norueguesa (2-1).

Cristiano Ronaldo, de 41 anos, é o recordista de jogos (com 234) e golos pela seleção portuguesa (146), tendo capitaneado a equipa das ‘quinas’ nos triunfos no Campeonato da Europa de 2016 e nas edições de 2019 e 2025 da Liga das Nações.

Cristiano Ronaldo já só tem 11 dias de suspensão para cumprir

Apesar desta punição, o futebolista tem de cumprir 11 dias de castigo, após 19 dos 30 terem passado com a suspensão preventiva, ficando disponível para a próxima convocatória da seleção portuguesa de futebol.

De acordo com a secção não profissional do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que hoje puniu o avançado dos sauditas do Al Nassr e capitão da equipa das ‘quinas’ com uma suspensão de 30 dias e uma multa de 255 euros, Ronaldo já cumpriu parte desta pena.

Em comunicado, este órgão disciplinar dá conta do desconto de um total de 19 dias à pena aplicada, pelos 10 de suspensão preventiva automática, de 01 a 10 de outubro, e nove não automática, desde 11 de outubro até hoje.

Desta forma, não será por motivos disciplinares que Ronaldo vai ficar de fora da convocatória do selecionador Jorge Jesus, para os jogos de 14 e 17 de novembro, frente à Dinamarca, em Braga, e ao País de Gales, em Cardiff, para o Grupo A4 da Liga das Nações, que deverá ser anunciada na sexta-feira anterior, ou seja, 06 de novembro.

Ronaldo incorria numa suspensão entre um e seis meses e uma multa até mil euros, por ter abandonado a seleção portuguesa, em 30 de setembro, na Dinamarca.

A secção não profissional do CD da FPF revelou julgar totalmente procedente a acusação e, em consequência, aplicar o artigo 160.º do Regulamento Disciplinar (RD), “por uma vez e a título doloso (…) aplicando-lhe, em consequência, a sanção de suspensão por 30 dias e, acessoriamente, a sanção de multa que se fixa em 2,5 UC [unidade de conta], ou seja, 255 euros”.

Esta pena foi atenuada pela ausência de registo disciplinar e pela confissão de Ronaldo, apresentados pelo avançado durante o processo e que reduziram, duas vezes, os limites mínimo e máximo das sanções aplicáveis para metade, para entre oito e 45 dias de suspensão e multa entre 1,25 e 2,5 UC [entre cerca de 125 e 250 euros].

com Lusa

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