Governo proíbe saldos entre 25 de dezembro e 9 de janeiro

O tradicional período de saldos a seguir ao Natal foi proibido. O comunicado do Conselho de Ministros anuncia que em matéria de proteção do consumidor e de venda em saldos, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço. Na…
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A decisão insere-se no conjunto de medidas para conter a propagação da Covid-19 trazida pela ameaça da variante Ómicron. Os consumidores podem fazer as trocas em loja até ao final de janeiro de 2022.
Economia

O tradicional período de saldos a seguir ao Natal foi proibido. O comunicado do Conselho de Ministros anuncia que em matéria de proteção do consumidor e de venda em saldos, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço.

Na mesma nota é referido que os consumidores vão poder fazer as trocas nas lojas até ao final de janeiro. “O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 9 de janeiro, ou nos dez dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022”.

Esta decisão insere-se no conjunto de medidas aprovadas pelo Governo para controlar a pandemia da Covid-19, face à nova ameaça da variante Ómicron, que pode ser responsável por cerca de 90% das infeções no final do ano.

O Primeiro-ministro António Costa anunciou a antecipação do período em que o teletrabalho é obrigatório já a partir do dia 25 de dezembro e o encerramento de creches e ateliers de tempos livres que estava determinado para a semana de contenção.

Foi também definido que a lotação dos espaços comerciais vai passar a estar limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos. O encerramento de discotecas e bares com espaço de dança também foi antecipado e o acesso a eventos desportivos e culturais está dependente da apresentação de teste negativo ao coronavírus, independentemente do número de espetadores. Para aceder a hotéis e estabelecimentos de alojamento local passa também a ser obrigatório teste negativo, assim como para eventos empresariais e festas familiares, como casamentos ou batizados.

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