Uma ação judicial contra a Universidade de Harvard, que a acusava de antissemitismo no contexto dos protestos pró-palestinianos de 2024, foi indeferida esta semana, tendo um juiz rejeitado os fundamentos da tentativa da administração de Trump de obter uma indemnização e mudanças nas políticas da universidade.
O juiz considerou que os alegados incidentes antissemitas citados na ação judicial da administração de Trump eram “demasiado isolados e pontuais” para sustentar a ideia de que Harvard não estava a cumprir o Título VI, uma parte da Lei dos Direitos Civis de 1964 que proíbe a discriminação com base na raça, cor ou origem nacional.
O Departamento de Justiça (DOJ) processou Harvard em março, acusando-a de discriminação contra estudantes judeus e israelitas, alegando especificamente que a universidade se mostrava “deliberadamente indiferente” à discriminação no campus e se recusava a aplicar as regras contra estudantes que alegadamente assediavam colegas judeus e israelitas.
O DOJ argumentou, sem sucesso, que ainda poderia reclamar uma indemnização à Universidade de Harvard, mesmo que esta já não estivesse em situação de violação do Título VI, alegando que poderia fazê-lo com base num período de incumprimento que teria constituído uma violação do contrato da universidade com o governo.
Harmeet Dhillon, procuradora-geral adjunta para os Direitos Civis do DOJ, afirmou à Forbes, num e-mail, que o seu gabinete discorda da decisão e está a “avaliar os próximos passos”.
Texto original aqui. Artigo traduzido e editado por Rita Meireles.





