Passando na rua, ou mesmo em centro comerciais, muitas vezes não se percebe qual a diferença entre a venda em saldos, promoções ou em liquidação. É, aliás, comum que os próprios comerciantes confundam estas modalidades de vendas com redução de preço. Tal confusão poderá, no limite, levar a que sejam incumpridas as regras que a lei impõe para cada um destes tipos de venda, o que pode determinar para o profissional a aplicação de contra-ordenações.
Cada uma destas modalidades de venda é diferente e é regida por diferentes regras.
Sara Peixoto, da Dower Law Firm, explica que a venda em saldos, promoções ou liquidação são práticas de venda com redução de preços. Os respetivos objetivos e até regras que as regulam são, no entanto, distintos.
Saldos
Os saldos visam promover o escoamento acelerado das existências do estabelecimento, sendo a venda a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial.
A venda em saldos não pode ultrapassar o período total de 124 dias por ano civil.
Para venda em saldos o operador económico fica ainda obrigado a dirigir à ASAE uma declaração comunicativa da venda em saldos, comunicação essa que tem de ser feita com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através do Portal “e.Portugal”.
Refere esta advogada da Dower Law Firm que na declaração devem constar diversos elementos: a identificação e domicílio do comerciante ou da sede da empresa; a morada do estabelecimento e, caso se realizem vendas à distância, o endereço electrónico da página (URL); o número de identificação fiscal; e a indicação da data de início e fim do período de saldos em causa.
Promoções
As promoções têm como objectivo potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente no estabelecimento comercial, bem como o desenvolvimento da atividade comercial.
Neste caso, a venda poderá ser praticada “a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado ou com condições mais vantajosas do que as utilizadas nos períodos de vendas sem redução de preço, praticadas no mesmo estabelecimento comercial; ou quando se trate de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, a um preço inferior ao preço a praticar após o período de redução ou com condições mais vantajosas do que as utilizadas após este período”.
A venda em promoções não está sujeita a declaração à ASAE, nem possui um limite temporal máximo.
Liquidações
As liquidações “traduzem-se na venda de produtos com um carácter excepcional que se destina ao escoamento acelerado com redução de preço da totalidade ou de parte das existências do estabelecimento, resultante da ocorrência de motivos que determinem a interrupção da venda ou da atividade no estabelecimento”.
Quanto à venda em liquidação “só deverá ocorrer quando se verifique uma das seguintes situações: venda efetuada em cumprimento de uma decisão judicial; cessação total ou parcial da atividade comercial; mudança de ramo; trespasse ou cessão de exploração do estabelecimento comercial; realização de obras que inviabilizem a prática comercial no estabelecimento durante o período de execução das mesmas; ou danos provocados, no todo ou em parte, nas existências por motivo de força maior”.
“Tal como acontece com os saldos, ressalvados os casos de venda efectuada em cumprimento de uma decisão judicial, a venda sob a forma de liquidação fica sujeita a uma declaração emitida pelo operador económico dirigida à ASAE, através do Portal ‘e.Portugal’”, acrescenta Sara Peixoto que salienta ainda que o mesmo comerciante não pode proceder a nova liquidação no mesmo estabelecimento antes de decorrido o prazo de dois anos sobre a realização da anterior, salvo no caso de danos provocados, no todo ou em parte, por motivo de força maior.
O que será, afinal, o preço mais baixo anteriormente praticado?
Sara Peixoto, da Dower Law Firm, refere que “este será o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos trinta dias consecutivos anteriores à aplicação da redução do preço, incluindo-se aqui os preços práticos em eventuais saldos ou promoções que tenham corrido nesse período de trinta dias. Ressalvam-se os casos de aumento gradual e ininterrupto da redução de preço. Nessas situações, considera-se que o preço mais baixo anteriormente praticado é o preço antes da aplicação da primeira redução do preço”.
“Além destas regras específicas qualquer comerciante que pratique qualquer uma destas modalidades de venda com redução de preço fica obrigado a cumprir outras regras, designadamente as relativas à afixação de preços; à informação sobre a modalidade de venda, o tipo de produtos, o preço mais baixo anteriormente praticado, a data de início e o período de duração da venda com redução de preço; a proibição da venda em saldos de produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução, entre outros”, afirma a advogada.