A 3 de agosto de 2014, domingo, pelas 22h45, o então Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, anunciava o colapso do BES, garantido que não teria custos para os contribuintes e que os fiéis depositantes e investidores no BES/GES seriam salvaguardados. Uma garantia que não se cumpriu e uma década sobre a derrocada do BES e GES tem ainda pouco para celebrar. Uma parte teve solução, mas os investidores não qualificados – nacionais e emigrantes – continuam em esquecimento, “não se compreendendo a falta de equidade entre os impactados do maior crime financeiro que o país tem memória”, denuncia a ABESD (Associação de Defesa dos Clientes Bancários).
“Após 3700 dias de espera, de reuniões infrutíferas com os anteriores Governos e de medidas discriminatórias para estes investidores, a única alteração é o estatuto de Vítima na criminalidade financeira”, aponta esta associação que refere que este estatuto – proveniente de uma diretiva europeia de 2012, que prevê a proteção de vítimas que tenham sido atingidas por qualquer tipo de crime e a lei 130/2015 – reforça a pretensão dos lesados do BES que “pedem indemnizações por terem sido vítimas de dano patrimonial e moral no âmbito de um crime, agora sob a avaliação do tribunal cível. Esta terá sido, aliás, a primeira vez na justiça portuguesa que o estatuto em causa foi aplicado no âmbito da criminalidade económico-financeira, sendo o habitual incidir em vítimas de crimes violentos, violência doméstica, tráfico humano, entre outros”.
Julgamento a 15 de outubro (se não houver adiamento)
“As 1994 vítimas que conseguiram assegurar, na sua esmagadora maioria, este estatuto, aguardam pela justiça em julgamento, finalmente marcado para o dia 15 de outubro e depositam a esperança derradeira no atual Governo. Estima-se que as poupanças de vida de investidores não qualificados somem cerca de 240 milhões de euros, que até hoje não lhes foram restituídos, em um único cêntimo. No Processo Crime, este conjunto de vítimas reclama por 330 milhões, valor que inclui danos morais”, refere a ABESD.
Francisco Carvalho, Presidente da ABESD – Associação de Defesa dos Clientes Bancários assinala que esta última década provou que “Portugal não está preparado para defender os investidores não qualificados que tenham perdas financeiras, por responsabilidade dos intermediários financeiros. Mas reacendemos a expectativa com o julgamento finalmente à vista que, esperamos, não sofrer mais nenhum tipo de adiamento.”
“Estamos muito esperançosos com o atual governo”, refere a ABESD.
A ABESD assinala ainda que “estamos muito esperançosos com o atual governo. A reunião do dia 3 de julho também nos faz acreditar que não usarão a técnica dos governos do Dr. António Costa que, entre dezenas de reuniões, sem qualquer concretização, foi empurrando com a barriga a redução de perdas destas famílias e pequenos investidores, em contraponto para os do Papel Comercial que recuperaram 50 a 75% das suas poupanças, algo verdadeiramente discriminatório e desrespeitador para quem representamos. Um país que, mais uma vez, protegeu os fortes em detrimento dos pequenos investidores. Finalmente vai começar o julgamento, no dia 15 de outubro, e as vítimas continuam com esperança na condenação e na recuperação do seu dinheiro. O estatuto de vítima, pela primeira vez atribuído em Portugal na criminalidade financeira, sempre com a oposição do Ministério Público, faz-nos acreditar que estamos no caminho certo.”
“Com um perfil entre os 40/50 anos, pequenos investidores nacionais e emigrantes que, por terem poupanças, foram aliciados com produtos bancários compostos do BES – alguns destes nem sequer autorizados em Portugal – a grande fraude chega a atingir duas, três e até quatro linhas geracionais, em que muitos já faleceram tendo apenas assistido à resolução de um banco, mas não à resolução do crime que foram vítimas”, declara a associação que diz que este longo processo impactou fortemente estas pessoas, quer no dolo económico, quer na saúde mental, tendo sido encomendado um estudo sobre as repercussões psicológicas da insolvência do BES a uma entidade competente, cujos resultados poderão ser conhecidos em outubro.