As novas regras em matéria de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), na União Europeia (EU), entrarão em vigor a 1 de julho do ano em curso, e visam oferecer um sistema simples e uniforme às empresas de todos os países da comunidade.
Segundo apurou a FORBES, estas regras poderão simplificar as obrigações existentes em matéria de IVA e reduzir a carga administrativa para as empresas envolvidas em vendas online transfronteiriças. Por outro lado, poderá também simplificar a vida das empresas que vendem bens pela internet, garantindo em simultâneas condições mais equitativas em relação às empresas que fazem o mesmo fora da UE.
“Estas regras serão especialmente importantes para qualquer entidade que venda bens online ou que administre um mercado online. O objetivo é garantir que o IVA seja pago onde os bens são consumidos ou os serviços pagos são prestados, criar um regime de IVA uniforme para entregas transfronteiriças de bens e serviços, oferecer às empresas um sistema simples para declarar e pagar o seu IVA na UE, utilizando o portal do balcão único (para as importações) e introduzir condições equitativas para as empresas da comunidade e vendedores de fora da comunidade”, indica um comunicado a que a FORBES teve acesso.
A implementação destas regras, de acordo com o documento, poderá também ajudar a colmatar o desvio do IVA, que consiste na diferença entre as receitas do referido imposto esperadas e o valor efetivamente cobrado em cada Estado-membro.
Embora o desvio do IVA total da UE tenha diminuído ligeiramente em quase 1 000 milhões de euros para 140.040 milhões de euros em 2018, as novas regras em matéria de IVA para o comércio eletrónico irão apoiar os esforços para reduzir ainda mais este valor e fazer com que a transformação digital global funcione para as pessoas e para as empresas.
A nota explica ainda que as empresas virtuais podem beneficiar das novas regras, pelo fato de serem desenvolvidas novas ferramentas online, através das quais as mesmas terão a possibilidade de efetuar o registo e tratar das respetivas obrigações em matéria de IVA, relativas a todas as suas vendas na UE. Estas ferramentas substituem o anterior sistema, no qual as empresas online eram obrigadas a efetuar o registo para efeitos do IVA, em cada país da comunidade, antes de poderem vender aos respetivos consumidores.
O novo sistema deve permitir às instituições comerciais da UE poupar 2.300 milhões de euros por ano em custos de conformidade, de acordo com o comunicado.
A partir de 1 de julho, as empresas poderão declarar eletronicamente e pagar o IVA relativo a todas as suas vendas intracomunitárias com uma única declaração trimestral – tudo isto, trabalhando com a administração tributária do Estado-membro a que pertence e no seu próprio idioma, mesmo quando as suas vendas são transfronteiriças.
A nova plataforma para empresas e sujeitos passivos, o balcão único para o IVA (OSS), poderá ser utilizada para contabilizar o IVA devido em relação às vendas de bens e serviços online em toda a UE, reduzindo os custos de conformidade em até 95%. O comunicado dá ainda conta que será abolida a atual isenção de IVA para encomendas que entrem na UE com um valor máximo de 22 euros.
Embora a maioria das empresas de fora da UE cumpra as regras, esta isenção significava que alguns vendedores podiam declarar de forma fraudulenta bens de custo elevado, como smartphones, a um preço mais baixo, apenas para beneficiar desta isenção, conseguindo assim praticar preços inferiores às empresas da comunidade, que eram obrigadas a cobrar a taxa de IVA integral aos seus clientes nos países-membros para os mesmos produtos.