O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deu razão à Amazon no processo em que a Comissão Europeia condenou alegadas ajudas estatais sob a forma de benefícios fiscais do Luxemburgo, rejeitando a sua anulação.
De acordo com um comunicado divulgado que acompanha um acórdão, o TJUE “nega provimento ao recurso interposto pela Comissão contra o acórdão do Tribunal Geral”.
“O Tribunal de Justiça considera que o Tribunal Geral reconheceu erradamente a aplicabilidade geral do princípio da plena concorrência, que visa apreciar se as transações intragrupo são feitas no respeito das condições do mercado, no âmbito da execução das regras de auxílios de Estado da UE. Com efeito, uma vez que este princípio não tem existência autónoma no direito da União, a Comissão só o pode invocar se estiver incorporado no direito fiscal nacional em causa”, nesta circunstância o direito fiscal luxemburguês, acrescentou aquela instância judicial europeia.
O Tribunal Geral da União Europeia considerou em junho como “indevida” a decisão da Comissão Europeia que condenava alegadas ajudas estatais em forma de benefícios fiscais do Luxemburgo à ‘gigante’ de comércio ‘online’ Amazon, insistindo na sua anulação.
“Na opinião da advogada-geral J. Kokott, a Comissão [Europeia] declarou indevidamente que o Luxemburgo tinha concedido à Amazon ajudas de Estado ilegais na forma de vantagens fiscais”, indica o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) numa informação na altura enviada.
Dando conta destas conclusões, o TJUE explica que, “para provar a existência de uma vantagem fiscal seletiva, a Comissão baseou-se no sistema de referência errado, a saber as Orientações da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico] em matéria de preços de transferência em vez do direito luxemburguês” e, por essa razão, Bruxelas “não conseguiu demonstrar na sua decisão que a decisão fiscal antecipada tivesse concedido uma vantagem seletiva a favor da Amazon”.
Em causa está uma decisão adotada pelo executivo comunitário em outubro de 2017, na qual a instituição argumentava que o Luxemburgo tinha concedido à Amazon vantagens fiscais indevidas de aproximadamente 250 milhões de euros.
“Ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, isto é ilegal, pois permitiu à Amazon pagar substancialmente menos impostos do que as outras empresas. O Luxemburgo tem agora de recuperar os auxílios ilegais”, defendia a Comissão Europeia.
Esta decisão foi depois contestada pelo Luxemburgo e pela Amazon e, perante isso, a primeira instância do tribunal entendeu que “a Comissão não tinha demonstrado que a carga fiscal tivesse sido artificialmente reduzida” e pediu a anulação da decisão.
Perante isso, o executivo comunitário interpôs um recurso deste acórdão do Tribunal Geral para o Tribunal de Justiça.
Agora, a advogada-geral defende que “a Comissão se baseou exclusivamente nas Orientações da OCDE em matéria de preços de transferência, embora o direito luxemburguês não fizesse referência a estas orientações quando foi emitida a decisão fiscal antecipada”.
Por isso, “o Tribunal Geral anulou corretamente a decisão em causa”, acrescenta.
Para a advogada-geral, “a Comissão cometeu um erro de direito ao não se basear no direito nacional luxemburguês como o sistema de referência pertinente para a sua análise da existência de uma vantagem seletiva” e, devido a este erro, “todas as considerações que se seguiram na decisão da Comissão estão também feridas de erros de direito”.
Lusa