A partir de hoje as transferências imediatas ficam mais baratas. O Banco de Portugal (BdP) alerta que, com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2024/886, os bancos não podem aplicar um custo superior ao que cobrem pelas transferências normais. No comunicado da entidade reguladora pode ler-se que “os prestadores de serviços de pagamento ficam, a partir de hoje, impedidos de cobrar, pela execução de uma transferência imediata, encargos superiores aos cobrados por uma transferência tradicional efetuada nas mesmas condições”.
Mesmo que o banco ainda não possibilite a emissão de transferências imediatas, é obrigado a permitir que os clientes recebam essas transferências nas suas contas.
Com esta medida, a expetativa é que haja um aumento destas operações, já que apenas representam 7% das transferências realizadas em Portugal por terem um custo mais elevado.
O BdP detalha ainda que as transferências imediatas estão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana e 365 dias por ano. A garantia é que os valores ficam disponíveis, em poucos segundos, não mais do que 10, na conta do beneficiário, quer esta esteja domiciliada em Portugal ou noutro país da União Europeia.
O banco central liderado por Mário Centeno lembra que a partir de 9 de outubro de 2025, os bancos estão obrigados a permitir que os seus clientes iniciem transferências imediatas e a disponibilizar um serviço de confirmação do beneficiário. E realça que, a partir de 2027, o Regulamento passará a ser aplicável às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica.