Jã são conhecidas as tabelas de retenção da fonte sobre rendimentos do trabalho dependente (Categoria A), bem como as pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2022.
“A atualização da remuneração mínima mensal garantida, referencial para aplicação do mínimo de existência, determina o ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022. Em consequência, um maior número de contribuintes fica dispensado ou vê substancialmente reduzido o pagamento deste imposto”, afirma o Ministério das Finanças.
Quanto, afinal, vai pagar de IRS?
Com base nas novas tabelas de retenção de IRS para 2022, o próprio Ministério das Finanças já fez um conjunto de cálculos que permitem perceber qual o impacto que o IRS poderá ter nos rendimentos dos trabalhadores dependentes no próximo ano.
A simulação tem o interesse adicional de colocar, lado a lado, as tabelas em vigor, em 2021, para se poder melhor fazer uma comparação com as diferenças, por mês e por ano. Segundo estas contas, os contribuintes deverão ficar com mais dinheiro disponível, isto por via do IRS.
Para aceder às simulações do Ministério das Finanças, deverá descarregar o documento em baixo.
Ainda segundo o Executivo, “o efeito combinado da atualização da remuneração mínima mensal garantida e do ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar corresponde a um ajustamento de cerca de 175 milhões de euros”. Em 2021, esse valor foi de 200 milhões de euros.
A equipa das Finanças acrescenta ainda que, ao longo dos últimos três anos, a atualização das tabelas de retenção na fonte já tinha significado um ajustamento de cerca de 500 milhões de euros.
➡️ Já foram publicadas em Diário da República as tabelas de retenção da fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2022 (Despacho n.º 11943-A/2021).
Pode descarregar o documento aqui em baixo.
➡️ Também foi publicada a Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções – Residentes, e respetivas instruções de preenchimento (Portaria nº 278/2021).
Pode descarregar o documento aqui em baixo.