A portaria que fixa a idade da reforma em 2025 nos 66 anos e sete meses, um aumento de três meses face a 2024, foi publicada em Diário da República (DR).
“A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses”, lê-se na portaria n.º 414/2023, assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e que produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Ainda nos termos do diploma, “o fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8420”.
O fator de sustentabilidade usado no cálculo das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano de 2000 e o ano anterior ao do início da pensão.
De acordo com a estimativa provisória da esperança média de vida aos 65 anos para o triénio 2021-2023, divulgada em 29 de novembro passado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), este valor foi estimado em 19,75 anos, o que corresponde a um aumento de 0,14 anos (1,68 meses) relativamente ao triénio anterior (19,61 anos em 2020-2022).
“Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2023, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2024, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2025”, lê-se na portaria hoje publicada.
Os 66 anos e sete meses fixados como idade de reforma em 2025 superam em três meses o valor de 2024, ano em que a idade de reforma se manteve inalterada face a 2023, nos 66 anos e quatro meses.
Em 2023, tinha-se registado um recuo de três meses por comparação com a idade fixada para 2022, algo inédito desde que a idade da reforma passou a estar associada à esperança média de vida.
Tanto a redução de 2023 como a manutenção da idade para 2024 estão associadas ao recuo na esperança média de vida devido à mortalidade associada à pandemia de covid-19 e a sua incidência junto da população mais idosa.
O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado em novembro e serve de referência para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice, sendo que o que agora foi conhecido não incorpora ainda as estimativas revistas de população residente decorrentes dos resultados definitivos dos Censos 2021.
Lusa