O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que estabelece o regime aplicável às ‘start-ups’ e ‘scale-ups’, mas defendeu que a sua aplicação “depressa mostrará a necessidade da sua correção”.
O anúncio desta promulgação e a justificação de Marcelo Rebelo de Sousa constam de uma nota publicada na página da Presidência da República na internet.
Na nota, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que promulga a lei “apesar do desincentivo à consolidação das ‘start-ups’, traduzido na supressão prematura de benefícios fiscais, e da injustiça relativa do não apoio àqueles que investiram em investigação e desenvolvimento”.
Reconhecendo a “importância do quadro genérico definido para as start-up e scale-up”, o Presidente da República considera contudo que “a aplicação do diploma depressa mostrará a necessidade da sua correção”.
O diploma promulgado hoje define os conceitos legais de empresas ‘start-up’ e ‘scale-up’, altera o código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.
Esta lei introduz um incentivo fiscal à compra de participações sociais nas chamadas ‘start-ups’, mas exclui deste benefício “os sujeitos passivos que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 20% do capital social” e os membros de órgãos sociais da entidade atribuidora do plano.
A lei das ‘startups’ foi aprovada no parlamento no dia 31 de março com voto favoráveis do PS e do PAN, abstenção do Chega e da IL e votos contra do PCP, do BE e do Livre e foi enviada para promulgação no dia 26 de abril.
Lusa