A Inventa, consultora especializada em propriedade intelectual, avança que, de acordo com os dados de um estudo recente, “WIR – Women Inventor Rate”, realizado pelo Instituto Europeu de Patentes (EPO), um em cada sete inventores são mulheres. Nesta vertente, Portugal posiciona-se em segundo lugar entre os Estados Membros da Europa.

O estudo debruça-se sobre a incidência do género feminino nas invenções e os números apresentados refletem a média europeia no período entre 2010 e 2019, sendo que Portugal contribuiu com uma incidência muito superior, na verdade, mais do dobro.
Assim sendo, na Europa, em média, 13,2% dos inventores são mulheres, já em Portugal, o rácio da presença feminina entre o total dos inventores ascende aos 26,8%, o que coloca o nosso país no segundo lugar da lista dos Estados Membros da Europa.
O ranking é liderado pela Letónia com 30,6%, sendo que a Croácia encontra-se em terceiro lugar com 25,8%, seguida de Espanha com 23,2% e da Lituânia com 21,4%.
Analisando os períodos 1990-1999, 2000-2009 e 2010-2019, verifica-se que Portugal passou da 4ª posição na Europa para a 2ª e, por fim, ascendeu à 1ª no tocante ao equilíbrio por género em termos de patentes.

Por que há tão poucas inventoras?
Ainda assim, o número de mulheres inventoras é reduzido. Qual o motivo?
A baixa participação das mulheres em patentes é em grande parte atribuível ao facto de que as mulheres “enfrentam uma seleção mais difícil do que os homens”, principalmente em profissões ligadas à ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM), de acordo com o relatório.
Essa realidade exclui as mulheres graduadas em STEM “em primeiro lugar de trabalhos de pesquisa e, posteriormente, dos escalões superiores das suas organizações”, o que, em última análise, permitirá registar as suas invenções.
Os dados mostram que as mulheres académicas remetem para análise cerca de 40% menos pedidos de patentes do que os homens, apesar de uma produtividade científica semelhante. Da mesma forma, quando se trata de invenções que são descritas em publicações científicas e patenteadas, as mulheres têm menos probabilidade de serem creditadas como autoras das publicações do que os seus coautores que são homens.
Patente Unitária Europeia
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual dedicou o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, que se assinalou esta quarta-feira, ao tema “PI e as Mulheres: Acelerar a inovação e a criatividade”, com o objetivo de dar visibilidade ao papel das mulheres no ecossistema da propriedade intelectual, destacando os seus contributos e ações para a evolução da sociedade.
Estes dados surgem também quando se aproxima a data de entrada em vigor da Patente Unitária Europeia, a 1 de junho.
Explica a Inventa que, “atualmente, um requerente que apresente um pedido de patente deve aguardar que o seu requerente a valide e a mantenha individualmente em cada um dos Estados-membros em que tenha interesse. Com o surgimento da patente europeia com efeito unitário, essa validação já não será necessária, uma vez que a tramitação pós-concessão será feita apenas no EPO, sendo possível a redução significativa dos custos de manutenção das patentes e de traduções”.
Patente Europeia com Efeito Unitário introduz alterações significativas
A Gomes de Almeida & Associados refere que o Sistema da Patente Europeia com Efeito Unitário e do Tribunal Unificado de Patentes, que está previsto entrar em vigor no próximo dia 1 junho de 2023, alterará o panorama de registo de patentes entre os 17 países que aderiram e ratificaram o sistema de entre os 40 que participam da Organização Europeia de Patentes.
“O novo sistema permitirá a vigência em Portugal de todas as Patentes concedidas a nível europeu, se os seus titulares o quiserem. Assim, anualmente, em vez da média habitual de entre 3500 a 4500 patentes validadas anualmente em Portugal, passarão a poder entrar em vigor cerca de 80 a 100.000 patentes por ano”, aponta a Gomes de Almeida & Associados.
De acordo com estes especialistas, “tal exigirá um enorme esforço, financeiro e técnico, das PME’s nacionais para verificar/garantir a não violação de um gigantesco universo de patentes. Um estudo da Comissão Europeia (Study on the Caseload and financing of the Unified Patent Court) prevê que, com o novo sistema, em Portugal poderão existir mais de 300 processos judiciais/ano por infração de patentes. Assim, só em custas judiciais, e tendo por base os valores das taxas de justiça deste tribunal, já conhecidas, o novo sistema terá um custo superior a €120 milhões euros/ano. O tecido empresarial português será afetado por estas mudanças e os principais beneficiados pelo novo sistema serão os seus grandes utilizadores, dos quais mais de 55% são empresas não europeias”.
“Entretanto países como Espanha, Polónia, Hungria, Eslováquia e Croácia, além do Reino Unido como fruto do Brexit, já fizeram saber que não irão aderir ao sistema, em defesa dos interesses económicos das suas empresas. Também, como consequência do Brexit, estão a ser reescritos/reinterpretados os textos legais relativos a esta nova realidade, sendo este, provavelmente, o último momento para os diferentes países que estão dentro do sistema colocarem, nesses textos, alguma salvaguarda para defesa dos interesses nacionais”, clarifica a Gomes de Almeida & Associados.
Este escritório declara que, “apesar de uma evolução positiva e de uma maior consciência da importância da proteção da inovação, a utilização da proteção por patentes pelas empresas portuguesas é ainda muito residual (das mais 80.000 patentes europeias concedidas em 2022, apenas 67 eram originárias de Portugal). Precisamos de um sistema que proteja e defenda as nossas Micro e PME’s e valorize a importância da Propriedade Intelectual para Portugal e para as empresas portuguesas”.