A circulação de cidadãos entre os países membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e Portugal está facilitado depois da aprovação do estatuto de mobilidade. O Conselho de Ministros aprovou o decreto regulamentar que agora define “as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, na sequência das recentes alterações à Lei de Estrangeiros”.
No comunicado do Conselho de Ministros que se realizou na quinta-feira pode ler-se que as alterações “aprovadas promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), permitindo a execução do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP”.
Entre as várias medidas aprovadas está, por exemplo, a dispensa de apresentação presencial para requerimento de visto, sendo que a concessão de visto de residência CPLP confere ao titular o direito de requerer a autorização de residência da organização.
O Governo liderado por António Costa explica que as alterações “pretendem ainda contribuir para a resposta à necessidade de mão de obra com vista à revitalização da economia”. O novo regime promove ainda “os canais regulares, seguros e ordenados de migrações, reforçando o combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos”.
Para a emissão de visto, deixa de ser necessária a apresentação de seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, assim como o comprovativo da existência de meios de subsistência e a cópia do título de transporte de regresso, a não ser “quando seja solicitado visto de residência”.
A aprovação deste estatuto de mobilidade coincidiu com a visita do Primeiro-ministro de Portugal, António Costa, a Moçambique onde decorreu a V Cimeira Luso-Moçambicana. Ainda em Maputo o Chefe do Executivo português destacou que, para reforçar o espaço da lusofonia, Portugal “aprovou o diploma que regulamenta a aplicação do acordo de mobilidade da CPLP que assinámos há um ano”. António Costa salientou que o diploma contempla uma “regra muito simples: qualquer cidadão de qualquer país da comunidade que peça um visto para entrar em Portugal, deve ter esse visto imediatamente concedido, a não ser que haja uma ordem de expulsão ou de interdição no espaço Schengen, de livre circulação da União Europeia”.