A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T), anunciou que desencadeou no dia de hoje uma vasta operação de combate ao cibercrime, tendo por base phishing bancário.
A ação, que contou ainda com a colaboração de várias outras Unidades da Polícia Judiciária, em articulação com a 8ª Secção do DIAP de Lisboa, deu cumprimento a 38 mandados de busca domiciliária e não domiciliária, tendo levado à detenção de 26 indivíduos, 21 homens e 5 mulheres, pela prática dos crimes de burla informática, falsificação de documento, falsidade informática, acesso ilegítimo, branqueamento de capitais e associação criminosa.
A operação decorreu nos concelhos de Lisboa, Sintra, Mafra, Odivelas, Loures, Seixal, Sesimbra, Setúbal e Marinha Grande e envolveu investigadores e peritos da Polícia Judiciária.
Explica a PJ que o grupo criminoso atuou durante vários meses e terá lesado centena de vítimas, causando um prejuízo de cerca de dois milhões de euros. “Quer as vítimas quer o valor do prejuízo causado tenderão a aumentar porquanto ainda falta identificar alguns inquéritos relacionados com esta atuação criminosa”, apontam as autoridades.
Modus operandi
Ainda de acordo com a polícia de investigação, o modus operandi associado foi phishing bancário e consiste no envio massivo de mensagens, SMS ou e-mail, com aparência de remessa por uma instituição bancária, contendo um texto padrão que induz a vítima a aceder a um endereço eletrónico. Posteriormente, as vítimas eram redirecionadas para um website semelhante à página do seu banco onde colocavam as suas credenciais de acesso do seu serviço homebanking.
Para garantir o sucesso do crime, as vítimas eram depois contatadas por chamadas de voz, por indivíduo que se fazia passar por funcionário bancário, mas cujo único propósito era enganar e validar as transferências bancária ilícitas que tinham sido efetuadas, ou para “contas Mula” previamente abertas, para compra de cartões de crédito recarregáveis, ou compra de divisas estrangeiras, facilitando o branqueamento dos proventos obtidos.
Os detidos serão presentes à autoridade judiciária competente para aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.