O Governo entregou esta segunda-feira, por volta das 13,10h, no Parlamento, a proposta de Orçamento do Estado para 2023. O documento foi aprovado em Conselho de Ministros extraordinário este domingo, depois de na sexta-feira o Executivo ter revelado aos partidos o cenário macroeconómico no qual assenta a sua proposta.
“Este é um orçamento de estabilidade que reforça os rendimentos; de confiança que promove o investimento; de compromisso que garante a consolidação orçamental”, entende António Costa, Primeiro-Ministro.

Entre as principais medidas da proposta orçamental, apresentada em conferência de imprensa (que pode rever aqui), está uma redução seletiva do IRC.
Essa redução irá contemplar empresas com contratação coletiva dinâmica, valorização de salários e diminuição do leque salarial, de acordo com o Governo.
Para empresas que aumentem salários em linha ou acima dos valores previstos no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, Salários e Competitividade, o Executivo acena com uma majoração em 50% dos custos com a valorização salarial em sede de IRC – quer remuneração fixa, quer contribuições sociais.
“De modo a incentivar a estabilidade dos vínculos laborais, são abrangidos pelo regime os encargos relativos a trabalhadores com vínculos a tempo indeterminado e com remunerações acima da remuneração mínima mensal garantida do ano respetivo”, diz o Governo.
Por fim, como medida de combate à desigualdade de rendimentos, determina-se que não poderão beneficiar do presente regime as empresas que agravem o seu leque salarial entre a maior e menor remunerações atribuídas aos trabalhadores num determinado ano.
PME’s com lucro tributável até 50 mil euros (em vez do limite atual de 25 mil euros) passam a ter acesso à taxa reduzida de IRC de 17%. A taxa reduzida irá incidir igualmente a empresas nascidas da fusão de PME.
“Por forma a incentivar operações de concentração de empresas, permite-se a aplicação excecional da taxa reduzida de IRC, durante dois anos, a empresas que perderam a sua natureza de PME ou Small Mid Caps for força de operações de reestruturação realizadasentre 2023 e 2026”, refere o Executivo.
Para promover a coesão territorial e o desenvolvimento equilibrado do emprego nas várias regiões do país, determina-se a possibilidade de majoração, em 120%, dos encargos salariais com a criação líquida de postos de trabalho nos territórios do interior.
Adicionalmente procede-se ao alargamento do âmbito de aplicação da taxa reduzida de IRC de 12,5% a lucros tributáveis até 50 000 euros, ao invés do montante atual de 25 000 euros.
Tendo em vista estimular a capitalização das empresas, procede-se à criação do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), o qual visa fundir e simplificar os regimes fiscais atualmente contemplados na Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos e a Remuneração Convencional do Capital Social. Nesse sentido, estabelece-se a possibilidade de dedução, à taxa anual de 4,5% e durante dez exercícios, do montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios das empresas, os quais incluem, entre outros, as entradas em dinheiro e em espécie realizadas pelos sócios, os prémios de emissão de participações sociais, bem como os lucros aplicados em resultados transitados, em reservas ou no aumento do capital social.
IRS: limites de escalões atualizados em 5,1%
Em matéria de IRS, o Governo irá atualizar os limites dos escalões à taxa de 5,1%, com base no critério de valorização nominal das remunerações por trabalhador. Esta mexida tem por base o critério de valorização nominal das remunerações por trabalhador, para assegurar o princípio da neutralidade fiscal das atualizações salariais posteriores, que adviriam da atualização anual dos escalões de IRS.
O Governo propõe ainda a redução em dois pontos percentuais, de 23% para 21%, da taxa marginal do segundo escalão de IRS (e, em consequência, diminui a taxa média nos restantes escalões), a qual permitirá a redução de imposto a pagar para mais de 2 milhões de agregados, nas contas de Fernando Medina.

O Mínimo de Existência também é alterado. Esta figura pretende proteger agregados de baixos rendimentos, ao impedir que, da aplicação das regras de liquidação do IRS, estes agregados fiquem na disposição de um rendimento líquido inferior a determinado valor – o maior entre o salário mínimo nacional e 1,5 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (ou seja, considerando 1,5 x 14 x IAS).
O Mínimo de Existência é, assim, fixado em 10 640 euros para 2023 (face aos 9870 euros em 2022), passando nos anos seguintes a ser atualizado em função da evolução do IAS: “O Mínimo de Existência é reformulado para garantir a progressividade do imposto e a redução da taxa média de imposto para quem ganhe até 1000 euros por mês”.
Segundo as contas do Governo, entrando em linha de conta com a atualização dos limites dos escalões de IRS em 5,1%; a redução da taxa marginal do 2º escalão de IRS; e a reforma do mínimo de existência, estes são os ganhos em termos de IRS que a proposta de OE2023 dará aos contribuintes:

Tendo em vista mitigar, por via de um apoio à liquidez das famílias, os efeitos do aumento das taxas de juro no crédito à habitação, prevê-se a redução da taxa do escalão de retenção na fonte aplicável aos rendimentos de trabalho dependente, para os titulares, com créditos à habitação, que aufiram até 2.700 euros mensais, e que pretendam aceder a esta faculdade.
Indexante dos apoios sociais
Para proteger os grupos sociais em maior risco, o Governo optou por atualizar as pensões (em 4,43%; 4,07% e 3,53% consoante o nível da pensão sujeita a atualização); e atualizar o indexante dos apoios sociais (IAS) em 8%.
IVA da eletricidade
Em termos do IVA da energia elétrica, procede-se à redução transitória da taxa do imposto aplicável aos fornecimentos de eletricidade, ficando sujeitos à taxa reduzida de IVA de 6% todos os consumos atualmente abrangidos pela taxa intermédia de 13%. São abrangidos os fornecimentos de eletricidade para consumo relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda 100 kWh por período de 30 dias ou, tratando-se agregados familiares com cinco ou mais pessoas, na parte que não exceda 150 kWh por período de 30 dias.

Tendo em vista mitigar os efeitos da subida dos preços da energia na estrutura de custos, o Governo propõe a majoração, em IRC, em 20% dos gastos e perdas com eletricidade e gás natural, para o período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2022, na parte que exceda os gastos e perdas suportados no período de tributação anterior.
Indicadores económicos
Em 2023, prevê-se uma desaceleração da economia portuguesa, com um crescimento real de 1,3% face ao crescimento estimado de 6,5% para 2022.
O crescimento da economia portuguesa encontra-se fortemente condicionado pela evolução da conjuntura internacional e da política monetária, “mas, ainda assim, em 2022, deverá registar um contributo positivo significativo da procura interna (4,4 p.p.), resultado do dinamismo do consumo privado e do investimento, reforçado pelo contributo da procura externa líquida (2,2 p.p.), com as exportações a crescerem acima das importações (18,1% e 12%, respetivamente)”, diz o Executivo.

Em 2023, “o crescimento assentará num maior dinamismo do investimento (3,6%), com base na plena implementação dos investimentos previstos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o que permitirá amortecer, em parte, a desaceleração do consumo privado, de 5,4% em 2022 para 0,7% em 2023, num contexto de estabilização da taxa de poupança em níveis inferiores à sua média histórica”, explica o governo.
Prevê-se que as exportações de bens e serviços em 2023 cresçam apenas 3,7%, devendo as importações crescer 4%, “acima da evolução da procura global, dado serem afetadas pelo conteúdo importado do investimento, o que resulta num contributo da procura externa líquida negativo (-0,3 p.p.)”.
Ao nível do mercado de trabalho, estima-se que o emprego cresça 1,9% e 0,4% em 2022 e 2023, respetivamente, resultando numa diminuição da taxa de desemprego para 5,6% da população ativa em ambos os anos. No que concerne à inflação, medida pelo IHPC, estima-se um valor de 7,4% para 2022, devendo este desacelerar para 4% em 2023, em resultado de uma amenização dos fatores externos subjacentes às pressões inflacionistas, de uma contenção das pressões internas, e da inversão da política monetária.
Em termos de contas externas, estima o Governo, a capacidade líquida de financiamento da economia face ao exterior deverá melhorar de 2022 (0,3%) para 2023 (1,5%), o que resulta, por um lado, de uma melhoria do saldo da balança corrente (de -1,3% para -1,1%), e, por outro lado, de uma melhoria da balança de capital (de 1,6% para 2,6%), decorrente da entrada substancial de fundos europeus referentes ao PRR.
Segundo a proposta do OE2023, no próximo ano o peso da dívida pública irá descer para 110,8% o que, a confirmar-se será é o rácio mais baixo desde 2011.
O Governo diz ainda que a dívida pública deverá atingir um valor inferior a 100% do PIB em 2026, inferior a 90% em 2030 e inferior a 60% em 2062.

Consulte aqui a proposta do OE2023: