A Relação de Lisboa não encontrou indícios “nem fortes, nem fracos, da prática de crime” de tráfico de influência na Operação Influencer, considerando que as interpretações do Ministério Público das escutas “não têm qualquer aptidão de princípio de prova”.
“(…) as interpretações que o Ministério Público (MP) faz das sucessivas conversas telefónicas que andou a escutar ao longo de anos, assentam em meras proclamações, não concretizadas em circunstâncias objetivas de tempo, modo ou lugar”, lê-se no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), hoje divulgado, relativo aos recursos das medidas de coação na denominada Operação Influencer.
Para o TRL, as interpretações do MP não permitem “retirar outros factos desconhecidos, mas totalmente verosímeis ou muito prováveis” demonstrativos de solicitação ou aceitação de uma vantagem, de abuso de influência ou do objetivo de obter uma decisão favorável de uma entidade pública, pelo que “não ultrapassam o patamar de meras interpretações que só vinculam o próprio MP”.
“Não têm qualquer aptidão de princípio de prova, muito menos, têm lugar num requerimento de apresentação de arguidos detidos a primeiro interrogatório judicial (…) para sustentar a aplicação de qualquer medida de coação. Não há, pois, indícios, nem fortes, nem fracos, da prática do crime (…). No que se refere aos crimes de tráfico de influência, improcede o recurso interposto pelo MP e merecem provimento os recursos interpostos pelos arguidos Vítor Manuel Álvares Escária e Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado”, lê-se na decisão.
O coletivo de desembargadores do TRL, presidido pela desembargadora Cristina Almeida e Sousa, a propósito das conclusões do arguido Afonso Salema (administrador da empresa Start Campus, arguido no processo, tal como a própria empresa) que constam da resposta deste ao recurso do MP, admite que possa ser posta em causa a validade da prova obtida pela PSP no decurso das investigações.
No acórdão, os desembargadores ressalvam que “os atos decisórios do MP não são sindicáveis em via de recurso”, em referência à decisão do MP de ter optado pela coadjuvação da Polícia de Segurança Pública (PSP), e não da Polícia Judiciária (PJ), na investigação no âmbito do processo.
Na resposta ao recurso do MP, a defesa de Afonso Salema argumentou pela ilegalidade da delegação das diligências na PSP, sublinhando que a investigação de crimes como corrupção e tráfico de influência são da exclusiva competência da PJ.
“Poderá, eventualmente, discutir-se na primeira instância a validade da prova que vier a ser obtida pela PSP em inobservância da repartição de competências definida pela Lei de Organização da Investigação Criminal em função da diferente natureza dos crimes”, refere a relação, explicando que a decisão do MP de chamar para a investigação a PSP e não a PJ não está em análise no recurso, que apenas se pronuncia sobre as medidas de coação.
O TRL rejeitou hoje o recurso do MP no processo Operação Influencer e decidiu que os arguidos ficam com Termo de Identidade e Residência (TIR).
A legislatura anterior foi interrompida na sequência da demissão de António Costa, após ter sido divulgado que era alvo de um inquérito instaurado no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça após ter siso extraída uma certidão do processo-crime Operação Influencer.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, aceitou a demissão e dois dias depois anunciou ao país a dissolução do parlamento e a convocação de eleições, que se efetuaram em 10 de março, dando a maioria ao PSD/CDS-PP/PPM.
A Operação Influencer levou na altura à detenção de Vítor Escária (chefe de gabinete de António Costa), Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo de António Costa), dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que ficaram em liberdade após interrogatório judicial.
Existem ainda outros arguidos, incluindo o agora ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o ex-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a Start Campus.
O caso está relacionado com a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, Setúbal, e com o projeto de construção de um centro de dados (Data Center) na zona industrial e logística de Sines pela Start Campus.
Em causa está também a exploração de lítio em Montalegre e de Boticas (ambos distrito de Vila Real), com a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, Setúbal, e com o projeto de construção de um centro de dados em Sines pela sociedade Start Campus.
Lusa