OE2026: Valores dos escalões de IRS atualizados em 3,51% no próximo ano

Os limites que definem os valores de cada escalão de rendimento da tabela do IRS vão ser atualizados em 3,51% em 2026, na proposta de Orçamento do Estado, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República. Desde 2024 que o Código do IRS passou a prever uma atualização anual automática dos escalões – não…
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Os limites que definem os valores de cada escalão de rendimento da tabela do IRS vão ser atualizados em 3,51% em 2026, na proposta de Orçamento do Estado, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.
Economia

Os limites que definem os valores de cada escalão de rendimento da tabela do IRS vão ser atualizados em 3,51% em 2026, na proposta de Orçamento do Estado, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.

Desde 2024 que o Código do IRS passou a prever uma atualização anual automática dos escalões – não das taxas, mas dos montantes que balizam cada um dos nove patamares de rendimento coletável –, com base “na taxa de variação do deflator do Produto Interno Bruto [PIB] e na taxa de variação do Produto Interno Bruto por trabalhador”.

A legislação obriga, pelo artigo, os governos a publicarem uma portaria com o valor da atualização, calculado a partir dos valores “publicados pelo Instituto Nacional de Estatística no trimestre imediatamente anterior à apresentação da proposta de Lei do Orçamento do Estado”.

Foi essa percentagem da atualização que foi conhecida hoje, com a publicação em Diário da República da portaria prevista na lei, cujos efeitos se sentirão numa atualização da tabela do IRS para 2026.

De acordo com a portaria, assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, o coeficiente de atualização (o que resulta do deflator do PIB e da variação do PIB por trabalhador) é de 1,0351, o que significa que os valores que definem os escalões serão atualizados em 3,51%.

“A taxa de variação, em percentagem, do Deflator do Produto Interno Bruto (DPIB) do 2.º trimestre de 2025 face ao trimestre homólogo de 2024 é igual a 3,995%”, enquanto “a taxa de variação, em percentagem, do Produto Interno Bruto por trabalhador (PIB/t) do 2.º trimestre de 2025 face ao trimestre homólogo de 2024 é igual a -0,4627%”, lê-se em Diário da República.

Com isso, segundo cálculos da Lusa feitos a partir da portaria, o primeiro escalão do IRS irá abranger os rendimentos coletáveis até 8.342 euros, em vez de ir apenas até aos atuais 8.059 euros.

O segundo escalão abrangerá os rendimentos superiores a 8.342 euros e inferiores a 12.587 euros, quando, até agora, a taxa do segundo degrau cobria valores superiores a 8.059 euros até 12.160 euros.

O terceiro escalão passa a compreender os valores entre 12.587 euros e 17.838 euros, em vez de ter como referência mais de 12.160 até 17.233 euros.

O quarto nível abrangerá valores acima de 17.838 euros e irá até 23.089 euros.

No quinto, a taxa correspondente cobrirá montantes acima de 23.089 euros até 29.397 euros.

O sexto escalão irá iniciar-se nos valores acima de 29.397 euros até 43.090 euros.

O sétimo compreenderá os valores superiores a 43.090 euros até 46.566 euros.

O oitavo começará nos 46.566 euros até 86.634 euros.

O novo patamar começará a aplicar-se aos rendimentos acima de 86.634 euros, quando, neste momento, o último degrau se inicia nos 83.696 euros.

Os valores dizem respeito aos rendimentos coletáveis, não a valores brutos de rendimento, que, em regra, são superiores aos que servem de referência para a aplicação das taxas porque, antes disso, é necessário subtrair a dedução específica.

Na portaria, o ministro das Finanças lembra que a nova norma que obriga à atualização anual dos escalões vem “evitar que aumentos nominais dos rendimentos, sem correspondente acréscimo de real capacidade contributiva, conduzam a um aumento encapotado da tributação efetiva em sede de IRS, promovendo maior justiça tributária e estabilidade na tributação do rendimento das pessoas singulares”.

A alteração deverá ser incluída na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) que o Governo tem de entregar na Assembleia da República até 10 de outubro.

Na mesma tabela, terá de incluir alterações às taxas de IRS a aplicar entre o 2.º e o 5.º escalão, porque a isso ficou obrigado pela Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho.

Na alteração legislativa aprovada pelo parlamento em julho passado, em que o parlamento desagravou as taxas de IRS do 1.º ao 8.º escalão a aplicar ainda aos rendimentos deste ano de 2024, a lei previu de forma expressa que, “em sede de Orçamento do Estado para 2026, o Governo propõe reduzir, adicionalmente, em 0,3 pontos percentuais as taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão”.

Quando o fizer, ao reformular a tabela, terá em consideração a nova configuração dos escalões, atualizada de acordo com a taxa de 3,51%.

Segundo o artigo 68.º-B do Código do IRS, o Governo tinha até 20 de setembro para publicar a portaria. No entanto, o documento hoje conhecido em Diário da República apenas foi assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de setembro, uma vez que, como refere o executivo, os dados necessários para o cálculo só foram conhecidos posteriormente, “nas estatísticas das contas nacionais divulgadas pelo INE no passado dia 23 de setembro”.

Lusa

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