Com o início do ano de 2023, arrancou também um novo Orçamento de Estado. Sendo esta uma altura particularmente desafiante, depois de um ano de 2022 que nos trouxe uma escalada repentina das taxas Euribor acompanhadas de uma inflação galopante, existem algumas medidas incluídas neste Orçamento de Estado que permitem algum alívio financeiro às famílias. Aqui ficam 3 dessas medidas:
Possibilidade de redução de retenção de IRS para quem tem crédito habitação
Os titulares de crédito habitação própria permanente e que tenham um rendimento mensal bruto até um máximo de 2.700€, têm, este ano, a possibilidade de solicitar às suas entidades patronais a redução de um escalão na retenção mensal de IRS, permitindo assim aumentar a sua liquidez mensal. Apesar de, à primeira vista, isto parecer um ponto positivo, é importante entender que isto não se traduz, efetivamente, num aumento salarial, já que a fórmula de cálculo anual de IRS se mantém igual.
A retenção mensal é, simplificando, um adiantamento que é efetuado à Autoridade Tributária e no final do ano o total desses adiantamentos é comparado com a taxa efetiva de imposto a pagar. Assim, ao baixar a retenção mensal, mas mantendo as taxas anuais, é verdade que a liquidez mensal é aumentada, mas, por contrapartida, o eventual reembolso de IRS ficará reduzido.
Limite da subida de rendas
Se o aumento de rendas em 2023 fosse calculado pela forma habitual, iríamos ter um coeficiente de 1,0543, o que significaria uma possibilidade de aumento de rendas de 5,43%. No Orçamento de Estado de 2023, foi implementada uma “medida travão” que limita o aumento a 2% ou seja, menos de metade do valor habitual.
Se, por um lado, esta medida protege os inquilinos e foi, na verdade, esse o objetivo da mesma, os proprietários são prejudicados pela implementação deste limite, ainda para mais numa altura em que muitos deles têm visto o custo dos seus créditos a aumentar. Por esse motivo, o Orçamento de Estado prevê um alívio fiscal para os proprietários particulares, isentando-os de pagamento de IRS de uma parte dos rendimentos obtidos no arrendamento. No melhor dos cenários, aplicável em contratos com duração superior a 20 anos, a redução é de 30% o que significa que os IRS será pago apenas sobre os remanescentes 70% do rendimento.
Aumento do salário mínimo nacional
Em 2023, o salário mínimo nacional dá um salto de 705€ para 760€, um aumento de, praticamente, 8%, o maior desde 1991 para 1992 em que o salário mínimo subiu 11%, de acordo com os dados disponíveis no PORDATA.
Este aumento torna-se ainda mais relevante quando confrontado com outro número: de acordo com o PORDATA, em 2018, o último relatório disponível, 22,1% dos trabalhadores recebiam o ordenado mínimo nacional, o que significa que, sensivelmente, um quarto dos trabalhadores portugueses foram aumentados em, praticamente 8%.
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Estas três medidas, em conjunto com outras, permitem, de facto algum alívio financeiro aos portugueses num ano de 2023 que é, acima de tudo, imprevisível. Teremos de aguardar para ver o real impacto no dia-a-dia e se realmente se traduzem em alguma melhoria financeira substancial.