A tolerância de ponto dada pelo governo à função pública nesta sexta-feira, 30 de dezembro, faz com que tudo o que são obrigações fiscais e pagamentos a efetuar à Autoridade Tributária até ao final de 2022, possam ser realizados até ao próximo dia 2 de janeiro.
O prolongamento do prazo é oficial, por despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix.
“Considerando, assim, que os serviços locais e regionais da AT estarão encerrados no dia 30 de dezembro de 2022, o que dificulta ou mesmo impede que os contribuintes possam cumprir algumas das suas obrigações, nomeadamente as obrigações de pagamento de impostos, incluindo no âmbito de planos prestacionais, e declarativas, cujo termo do prazo ocorra na referida data”, foi prolongado o prazo “até ao próximo dia 2 de janeiro de 2023, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, lê-se no documento.
Este facto leva a que não se apliquem coimas ou se liquidem “juros compensatórios ou moratórias sobre os pagamentos ou obrigações acessórias referidas” pelo facto de alguma obrigação fiscal ser paga a 2 de janeiro de 2023, quando deveria, teoricamente, ser paga até 31 de dezembro de 2022.