Opinião

Negligência médica: passos essenciais para garantir os seus direitos

Miguel Cunha Machado

Os procedimentos médico-cirúrgicos comportam, naturalmente, riscos. Todavia, no caso em que o resultado negativo do procedimento decorra de má-prática/violação das legis artis ou negligência, poderá ser possível responsabilizar a entidade e/ou profissional.

Muitas vezes, as vítimas de erro médico ou negligência não apresentam qualquer tipo de ação ou queixas.

Por um lado, existe desconhecimento acerca dos meios ao dispor do utente. Por outro lado, existe uma conceção de quase “impunidade” do ato, circunstância essa que não se coaduna, hoje, com a realidade.

Como se sabe, trata-se de uma prova, muitas vezes, difícil e, por isso, ao desconfiar que algo poderá ter corrido menos bem com a cirurgia/ato médico, é importante que o utente saiba como deverá proceder no sentido de salvaguardar as possibilidades de reação.

Assim e, num primeiro momento, o utente, seus familiares ou acompanhantes, deverão proceder no sentido de recolher os máximos elementos possíveis da situação, documentando-a.

Recomenda-se, assim, que se vão documentando todas as situações – com indicação de datas e intervenientes. Mais tarde, toda a informação poderá ser essencial para instruir o processo.

Da mesma forma, sendo este, aliás, um direito do utente de saúde, será importante aceder ao registo e histórico clínico, conservando os dados existentes.

Com vista à responsabilização da entidade ou profissional, será também relevante demonstrar que o sucedido não estava dentro dos riscos do procedimento (que têm de ser explanados e devidamente informados).

Por este motivo, é conveniente possuir outros exames, relatórios periciais ou declarações que permitam atestar, por um lado, a existência da negligência e, por outro lado, o respetivo dano e suas consequências.

Em adição e considerando as consequências que podem resultar da negligência médica – como ansiedade, stress, depressão, entre outros, será importante procurar apoio psicológico especializado.  Tal procura deverá, também, ficar devidamente documentada, assim como todos os respetivos encargos.

Além disso, será também fundamental a procura de apoio jurídico na matéria. O advogado, munido dos elementos documentais recolhidos, desempenhará o importante papel de analisar juridicamente a situação e a sua viabilidade, podendo acompanhar as diversas fases e tipos de responsabilidade que podem advir, a saber: responsabilidade civil; responsabilidade disciplinar perante a ordem dos médicos; responsabilidade contra-ordenacional da instituição de saúde e, em certos casos, responsabilidade criminal.

Os prazos e especificidades dos meios de reação jurídicos são complexos, pelo que, tendo sido vítima de uma situação de negligência médica, deverá, sem maiores delongas, procurar apoio.

Em suma, perante uma suspeita de erro médico, é fundamental agir com rapidez, reunir documentação e procurar apoio especializado. A lei oferece mecanismos de proteção às vítimas, mas estes só serão eficazes se forem acionados a tempo.

Miguel Cunha Machado,
Dower Law Firm

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