O Parlamento Europeu aprovou esta quinta-feira um pacote legislativo que pretende exigir que as multinacionais declarem os impostos que pagam em cada Estado-Membro. O intuito da legislação é combater a prática da elisão fiscal, de modo a que as empresas paguem os impostos nos países onde obtêm os lucros.
As novas regras requerem que as empresas multinacionais com receitas superiores a 750 milhões de euros, e que operem em mais de um país da UE, divulguem publicamente, num relatório específico, o imposto sobre o rendimento que pagam em cada Estado-Membro, bem como nos países terceiros enumerados na lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais (os países nas chamadas “lista negra” e “lista cinzenta” da UE).
A legislação impõe as mesmas obrigações às multinacionais europeias e às multinacionais não europeias.
Pela primeira vez, as multinacionais não europeias que exercem atividades na UE, através das respetivas filiais e sucursais, terão também de cumprir as mesmas obrigações de apresentação de relatórios que as multinacionais europeias.
O texto legislativo, que foi acordado entre os negociadores do PE e da presidência portuguesa do Conselho no dia 1 de junho, tem por objetivo combater a elisão fiscal e o planeamento fiscal agressivo, bem como aumentar a transparência perante o público.
Informações detalhadas para uma maior transparência fiscal
Para facilitar a utilização das informações e aumentar a transparência, os dados disponibilizados pelas empresas terão de ser discriminados em rubricas específicas, incluindo a natureza das atividades da empresa, o número de trabalhadores a tempo inteiro, o montante dos lucros ou prejuízos antes do imposto sobre o rendimento, o montante dos ganhos acumulados e o montante do imposto sobre o rendimento pago.
As multinacionais terão de publicar as informações na Internet, através de um modelo comum e num formato legível por máquina.
Salvaguardas adicionais para evitar abusos por parte das empresas
As filiais ou sucursais abaixo do limiar de receitas também terão de publicar as suas informações fiscais se se considerar que têm como único objetivo ajudar a empresa-mãe a contornar as novas obrigações de prestação de informações. Algumas disposições isentam temporariamente as multinacionais de prestarem certas informações, mas apenas em casos circunscritos.
Países nas listas negra e cinzenta da UE
Segundo a diretiva, os relatórios de transparência fiscal serão alargados aos países terceiros na lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais – as chamadas “lista negra” e “lista cinzenta” da UE.
Estima-se que estas práticas das empresas multinacionais privem os países da UE de mais de 50 mil milhões de euros de receitas por ano.
Embora os eurodeputados pretendessem disposições mais robustas para combater a transferência de lucros para paraísos fiscais no exterior da UE, as novas regras permitirão, ainda assim, revelar receitas perdidas para paraísos fiscais.
Uma resolução aprovada pelo PE em janeiro indica que seis dos 20 maiores paraísos fiscais são países da UE, dois dos quais ocupam os primeiros seis lugares. Um estudo do diretor do Observatório Fiscal da União Europeia concluiu que cerca de 80% dos lucros transferidos na União são canalizados para paraísos fiscais da UE.
Fuga de impostos legal
Ao contrário da evasão fiscal (ilegal), a elisão fiscal é uma prática legal para reduzir os custos de uma empresa. Trata-se de utilizar as possibilidades conferidas pela legislação para reduzir os custos com a carga tributária, adotando medidas, como a escolha de um regime tributário que permita reduzir a base de cálculo da base tributável, evitar a incidência do fator gerador do tributo ou mesmo o adiar o pagamento tributário sem multas.
A transferência de lucros para um país de baixa tributação ou a dedução de pagamentos de juros para empréstimos com taxas de juros inflacionadas artificialmente são outros instrumentos da elisão fiscal.
Contudo, ao enveredarem por estas práticas, as empresas acabam por não pagar os impostos nos países onde obtêm os lucros.
Refere o Parlamento Europeu que, todos os anos são perdidas avultadas somas em receitas fiscais devido a práticas de evasão e elisão fiscais.
“Os governos poderiam utilizar estas receitas para financiar cuidados de saúde, educação ou outros serviços, mas em vez disso o dinheiro é canalizado para paraísos fiscais em todo o mundo”, diz Bruxelas.
A eurodeputada austríaca Evelyn Regner (S&D), correlatora do PE sobre este dossier, destaca que “a persistência compensa. Apesar de toda a adversidade e de um bloqueio de cinco anos no Conselho, podemos dizer com orgulho que foi dada resposta ao apelo para uma maior transparência fiscal das empresas. Durante demasiado tempo, as empresas têm jogado segundo as suas próprias regras. Graças à transparência proporcionada pelos relatórios públicos país por país, poderemos agora lançar uma luz sobre esta selva empresarial opaca”.
As empresas terão assim de cumprir as primeiras disposições da diretiva no decorrer de 2024.
O outro correlator, o espanhol Ibán García del Blanco (S&D), afirma que “a aprovação desta diretiva é um passo há muito esperado para aumentar a transparência empresarial, criando um precedente para o mundo. A UE tem de pôr fim ao manto de segredo em torno de onde e como as grandes multinacionais fazem negócios e dos impostos que pagam em cada país. Cidadãos, investidores, sindicatos, investigadores e jornalistas têm o direito de conhecer esta informação e as empresas têm de demonstrar que se comportam de forma responsável”.
Próximos passos
A diretiva entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. Os Estados-Membros terão depois 18 meses para transpor as novas regras para o direito nacional. As empresas terão assim de cumprir as primeiras disposições da diretiva no decorrer de 2024.
A diretiva inclui uma cláusula de revisão; as regras serão revistas dentro de quatro anos e prorrogadas após uma avaliação.
Com esta aprovação, o PE encerra um processo legislativo que se prolongou por cinco anos devido ao impasse dos governos de alguns Estados-Membros.