Moçambique foi utilizado para o branqueamento de capitais no valor de mil milhões de meticais (14,2 milhões de euros) de 2020 a 2023, envolvendo transferências para o estrangeiro, incluindo Portugal, segundo relatório a que a Lusa teve hoje acesso.
De acordo com o Relatório de Análise Estratégica do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), que analisou dados de janeiro de 2020 a outubro de 2023, em causa está o branqueamento de capitais com base no comércio, “consubstanciada na utilização dos canais legítimos, típicos e comuns no comércio para a prática de atos de branqueamento de capitais”.
Ações baseadas na “introdução de fundos no sistema financeiro com recurso a depósitos em numerário parcelados/fracionados, dissimulação por diversas contas, seguido de exportação ilícita de capitais sob pretexto de importação de mercadorias ou bens”, incluindo o recurso a conta bancária particular “para a prática de atos de comércio/negócio em detrimento da conta bancária destinada a atividade comercial”.
O total operado nestas operações, segundo o relatório do GIFiM, ascende a mil milhões de meticais (14,2 milhões de euros), tendo sido analisadas naquele período comunicações, informações e relatórios, nomeadamente 357 Comunicações de Operações Suspeitas, 30 Comunicações de Atividades Suspeitas e seis Comunicações do Dever de Abstenção/Suspensão de Transação/Operação.
Contribuíram para este relatório ainda três Pedidos de Informação provenientes da Procuradoria-Geral da República, do Banco de Moçambique e da Autoridade Tributária de Moçambique, e uma Revelação Espontânea de uma entidade congénere estrangeira, além de 13 Relatórios de Informação/Inteligência Financeira disseminados.
A nível do país, o relatório concluiu pela “predominância” nas transações/operações realizadas a partir de Maputo, capital, no sul, e das cidades de Nampula e de Nacala, ambas na província de Nampula, a norte.
A nível internacional, apurou-se a predominância nas transações/operações realizadas com destino ao Paquistão, Emirados Árabes Unidos, Hong Kong, Turquia, Índia, Coreia do Sul, Indonésia, Tailândia, Singapura, Portugal e Ilhas Maurícias.
“Importa destacar que algumas das jurisdições ora mencionadas são centros financeiros offshores (paraísos fiscais), países considerados de trânsito no tráfico internacional de drogas, bem como países europeus, onde os referidos fundos são aplicados/investidos predominantemente, no setor imobiliário”, aponta o relatório.
Detalha igualmente que se constatou que as entidades envolvidas nestas operações de branqueamento de capitais em Moçambique “recorreram a processos aduaneiros preparados de forma fraudulenta para serem apresentados às instituições financeiras”, nomeadamente com documentos de suporte às instruções/solicitações de operações de remessa/pagamento antecipado, para que validassem as transferências para o estrangeiro, “cuja prática suspeita-se que conte, para o efeito, com a colaboração” de eventuais indivíduos ou empresas cuja atividade é o desembaraço aduaneiro, funcionários bancários, funcionários públicos e advogados.
Moçambique tem em curso um processo de reforço da legislação nacional com vista à saída da “lista cinzenta” do Grupo de Ação Financeira Internacional, cujas “evidências” de implementação terão de ser apresentadas naquele organismo entre abril e outubro deste ano.
Lusa