“Letras pequenas” dos cartazes dos bancos têm de ter 40 pontos no mínimo

As letras dos cartazes publicitários no interior dos bancos têm de ter uma dimensão mínima de 40 pontos, determinou o Banco de Portugal (BdP). A regra consta de uma publicação do Banco de Portugal feita no passado dia 14 de julho, no Aviso n.º 4/2025, que procede à alteração do Aviso n.º 5/2024, de 4…
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As letras dos cartazes publicitários no interior dos bancos têm de ter uma dimensão mínima de 40 pontos, determinou o Banco de Portugal.
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As letras dos cartazes publicitários no interior dos bancos têm de ter uma dimensão mínima de 40 pontos, determinou o Banco de Portugal (BdP). A regra consta de uma publicação do Banco de Portugal feita no passado dia 14 de julho, no Aviso n.º 4/2025, que procede à alteração do Aviso n.º 5/2024, de 4 de dezembro.

Em causa está o aviso que estabelece os princípios e as regras a observar na publicidade a produtos e serviços financeiros sujeitos à supervisão do Banco de Portugal, na publicidade à atividade e na publicidade institucional.

Neste projeto, “foi ajustada para 40 pontos a dimensão mínima dos carateres dos cartazes de interior destinados a visualização no exterior das instalações das entidades supervisionadas”, segundo se lê na nota publicada na página do BdP.

O objetivo é “assegurar-se que, mesmo nos cartazes de dimensões mais reduzidas, existe equilíbrio entre a mensagem publicitária e a informação que as instituições são obrigadas a disponibilizar aos clientes bancários para, por exemplo, compararem diferentes ofertas de crédito”.

Inclui-se nestas regras a publicidade de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, bem como de intermediários de crédito e outras entidades habilitadas a exercer a atividade de intermediário de crédito.

Segundo o BdP, a emissão deste Aviso n.º 4/2025 foi precedida de um procedimento de consulta pública.

com Lusa

 

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