A Assembleia da República (AR) aprovou esta sexta-feira a proposta da Iniciativa Liberal para acabar com aquilo que a IL chamou de “a perseguição do Estado às pessoas que se atrasem ou esqueçam de pagar pequenos valores de portagens”.
Recorda a IL que “estas ligeiras transgressões, com um custo de cêntimos ou alguns euros, transformam-se vezes sem conta em largas centenas de euros, num pesadelo para os cidadãos e para as empresas”.
O projeto aprovado prevê que “o valor total cobrado, nos termos da presente lei, considerando, nomeadamente, taxas de portagem, coimas e quaisquer custos administrativos, tanto no âmbito dos processos de contraordenação, como nos processos de execução, não pode exceder três vezes o valor das respetivas taxas de portagem, sem prejuízo dos juros de mora”.
Realça a IL que “há vidas destruídas por coimas destas, que chegam mesmo a disparar para 200 vezes o valor da portagem em causa, resultando em penhoras”.
“Não é aceitável que uma pequena infração se torne num calvário para alguém, pelo que a Iniciativa Liberal propôs e conseguiu aprovar a limitação dessas coimas até apenas três vezes o montante da portagem”, diz o partido.
Para além da IL, votaram a favor os deputados do Chega, do BE, do PCP e o deputado único do Livre. Já o PS, o PSD e a deputada única do partido PAN abstiveram-se.
A Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, na sua redação atual, permite que, em caso de não pagamento de taxas de portagem, a entidade responsável pela sua cobrança obtenha da Conservatória de Registo Automóvel (CRA) a identificação do proprietário registado e, com base nessa identificação, faça o processo de notificação para pagamento voluntário.
Recorda a IL que o problema reside no número 1 do artigo 7.º, onde o legislador diz que as coimas têm “o valor mínimo correspondente a 7,5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a (euro) 25, e de valor máximo correspondente ao quádruplo do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias.”
Para a Iniciativa Liberal “é manifestamente exagerado e absolutamente desproporcional o valor que as coimas podem atingir quando comparados com o dano causado para as concessionárias”.
Esta lei “chega mesmo a arruinar financeiramente famílias”, com a IL a lembrar um caso relatado em novembro de 2021 pelo Polígrafo em que, “após a ausência de pagamento de 31 portagens no âmbito do sistema de cobrança eletrónica de portagens (vulgo, pórticos de portagem), um cidadão ficou encarregue de pagar 63.860,66 euros em multas. Isto é um exemplo monstruoso do efeito altamente perverso que umas dezenas de euros em dívida, podem causar na vida dos cidadãos portugueses. São mais comuns, mas também graves, os casos onde alguns euros viram facilmente centenas de euros ou mesmo milhares de euros com efeitos igualmente devastadores nos orçamentos familiares”.
Na ótica da Iniciativa Liberal isto não passa de um caso flagrante de caça à multa. “Os valores superam desmedidamente o dano e, como tal, a Iniciativa Liberal propõe, neste projeto de lei, limitar o valor máximo para as coimas por contraordenações relacionadas com portagens até ao triplo do montante em dívida”, refere o partido no seu projeto de lei nº 427/XV/1.ª.
No ano passado tinha já havido uma pequena alteração da lei. Assim, desde o dia 24 de fevereiro de 2022, os utentes das autoestradas com sistema de cobrança de portagem exclusivamente eletrónica (ex- SCUT) passaram a dispor de 15 dias úteis para efetuarem o pagamento junto da concessionária.
Esse alargamento do prazo foi definido na Portaria 60/2022 de 25 de janeiro.