A COVID-19 teve um impacto direto de cinco mil milhões de euros nas contas do Estado em 2021 (em termos de da Administração Central e da Segurança Social), avança o Tribunal de Contas. No ano anterior, esse impacto no saldo orçamental ascendeu a 4 260 M€ em 2020.
Ou seja, face a 2020, o impacto orçamental das medidas COVID-19 registou um acréscimo de 18% face a 2020, que se traduz em 766 M€, por via da diminuição do lado da receita em 1 168 M€ e no aumento da despesa de 1 934 M€.
No total, estima-se que o impacto das medidas COVID-19 em 2021 ascendeu a cerca de 3,0% do PIB, compreendendo receita e despesa efetiva, ativos financeiros e responsabilidades contingentes (acréscimo de garantias), aponta o Tribunal de Contas.
Em testes, no ano 2021, o Estado gastou um total de 310M€ e em vacinas a verba despendida foi de 333M€, havendo ainda a reportar 375M€ em despesas com recursos humanos diretamente associados ao combate à pandemia. Ou seja, um total de 1 817M€ no aumento da capacidade do SNS e medidas de contenção, tratamento e mitigação da doença.
Entre março de 2020 e dezembro de 2021, a despesa acumulada com medidas COVID-19 (efetiva, em ativos financeiros e extraorçamental) atingiu os 10 045 M€, diz o Tribunal de Contas.
Para além da despesa efetiva com medidas COVID-19 evidenciadas no quadro acima reproduzido a partir do Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2021, a Conta Geral do Estado reporta também um conjunto de outras medidas com reflexo nas despesas não efetivas relativas a ativos financeiros, que totalizam 1 129 M€ (dos quais 998 M€ devido ao aumento de capital da TAP, e 130 M€ reportam-se a linhas de crédito geridas pelo Turismo de Portugal e pelo IAPMEI) e relativas a operações extraorçamentais, que ascenderam a 1 052 M€ (por conta de medidas COVID-19 financiadas por fundos europeus, destacando-se 990 M€ do programa Apoiar).
No entanto, realça o Tribunal de Contas, no que se refere ao aumento de capital da TAP apenas 640 M€ devem ser consideradas como despesas COVID-19, que foi o valor aceite pela Comissão Europeia a título de compensações à TAP por prejuízos resultantes das restrições à circulação de passageiros entre 19/03/2020 e 30/06/20213.
Em contraditório, a Direção Geral do Orçamento alega que “o plano de reestruturação da TAP (…) decorre do agravamento da situação financeira da empresa, devido dos impactos da pandemia (…) sem a qual não teria existido o plano de reestruturação e a correspondente injeção de capital”.
Porém, diz o Tribunal de Contas, “no referido plano, que tem um âmbito mais vasto, a parcela de 358 M€ consta como compensação pelo desreconhecimento nas contas da TAP, SA de dívida da TAP, SGPS constituída até 2015, valor que também a Comissão Europeia distingue das compensações relativas à COVID-19”.