O Conselho de Ministros divulgou ontem a resolução que cria os certificados do tesouro Série 5, que pretendem “impulsionar o acesso a instrumentos de dívida pública com taxa fixa garantida, sem risco de perda de capital”. Dirigido a aforradores particulares com menor necessidade de liquidez e com uma maturidade de 10 anos, sem prejuízo da possibilidade de resgate antecipado após o primeiro ano, caracteriza-se pela aplicação de uma taxa de juro fixa, que cresce com o período de permanência, detalha-se no texto.
Cada unidade tem o valor nominal de um euro e a subscrição pode ser feita a partir de um mínimo de mil e até um máximo de um milhão de unidades. A taxa de juro do primeiro ano é de 2,35%, subindo para 2,45% no segundo e terceiro, para 2,65% no quarto e quinto, para 2,75% no sexto e sétimo, para 2,85% no oitavo e novo e, por fim, para 3,35% no décimo e último.
A resolução adianta que a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP regula a emissão, a subscrição, a transmissão e o reembolso dos títulos. Mais se adianta que os juros estão sujeitos a IRS e os títulos isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários. Por fim, o capital investido está garantido na sua totalidade.
Com esta nova oferta, que complementa a dos certificados de aforro Série F, deixam de ser disponibilizados os Certificados do Tesouro Poupança Valor.
(Lusa)





