O Governo aprovou hoje o diploma que altera os estatutos de 12 ordens profissionais, adaptando-os ao estipulado no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
A proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros, será submetida ao parlamento e altera os estatutos da Ordem dos Médicos Dentistas, Ordem dos Médicos, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Notários, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Economistas, Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros Técnicos, Ordem dos Farmacêuticos, Ordem dos Advogados, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Em comunicado, a Presidência do Conselho de Ministros salienta que o diploma visa “eliminar restrições de acesso às profissões e melhorar as condições de concorrência, processo iniciado com a entrada em vigor da lei”, publicada em março, que altera o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.
Segundo a nota, foram “auscultadas todas as entidades relevantes para o processo”.
A reforma das ordens profissionais foi iniciada com a alteração do regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, através da Lei n.º 12/2023, de 28 de março.
O Conselho de Ministros decidiu ainda juntar numa proposta de lei única as alterações aprovadas e as anteriormente aprovadas, mas agora apreciadas em leitura final, relativas às restantes oito ordens profissionais.
Assim, o diploma único do Governo será remetido ao parlamento, para efeitos de apreciação e aprovação, com as alterações propostas aos estatutos das 20 ordens profissionais.
Algumas das ordens, como a dos Médicos, Enfermeiros, Economistas e Advogados, contestaram as alterações aos estatutos propostas pelo Governo.
Médicos alertam:
perigo para o Serviço Nacional de Saúde
No caso dos médicos, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) considera esta proposta um perigo para o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Entre as medidas mais gravosas, salienta a FNAM, encontramos o fim do Internato Médico, sendo este substituído por “estágios” para os médicos internos, que passariam a ser considerados “estagiários”. A FNAM refere que “aqui, os seus direitos laborais seriam postos em causa, por passarem a estar ao abrigo de um ‘contrato de estágio’ e do seu salário passar a ser considerado uma ‘bolsa de estágio’, abrindo a porta à precarização das condições de trabalho dos médicos internos”.
“A profissão médica tem sido regulada e supervisionada entre pares, cumprindo as melhores práticas de regulação da profissão. Mas o Governo pretende criar um órgão de supervisão constituído maioritariamente e presidido por pessoas que não são médicos, que iria intervir na definição das regras dos estágios profissionais e das especialidades médicas – sem o imprescindível conhecimento técnico e científico”, acusa a FNAM.
Esta proposta “vem também criar uma série de condicionantes no exercício da atividade sindical, ao prever que os membros dos órgãos sociais de sindicatos não possam ser eleitos para os órgãos da Ordem, independentemente de se tratarem de órgãos técnicos consultivos – em que não existe conflito de interesses”.
Assim, explica a FNAM, “um médico que pertença à Direção de um sindicato não pode ser eleito para um colégio de especialidade na Ordem dos Médicos, o que cria entraves inaceitáveis na sua ação sindical e na prática médica e científica”.
Advogados alertam:
perigo para Estado de Direito
No caso da Ordem dos Advogados há uma “veemente oposição a esta proposta do Governo”, com os advogados a alertar ainda “a opinião pública para o perigo que a mesma representa para o Estado de Direito Democrático, para a Justiça e para a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos/as cidadãos/ãs e das empresas”.
Para os advogados, estão em causa alterações que representam “uma ingerência do Estado” e um ataque à independência e sigilo inerentes à profissão, tendo a bastonária da Ordem dos Advogados também denunciado em declarações à Lusa uma proposta da tutela que admitia o acesso à Ordem por não licenciados em Direito, abrindo o exercício da profissão a pessoas com outras habilitações, algo que classificou como inaceitável, tendo o Ministério da Justiça entretanto garantido ser “totalmente falso”.
* com Lusa