O Governo aprovou a ‘Série F’ de certificados de aforro, com uma taxa base de 2,5%, disponível a partir de segunda-feira e que substitui a ‘Série E’ de certificados, revelou o ministério das Finanças.
Em comunicado, explica que a nova série permite a aplicação da poupança por um prazo mais longo, de 15 anos, e prevê uma remuneração crescente ao longo do tempo, através de um prémio de permanência.
Nos termos da portaria publicada no dia 2 de junho último, a taxa base aplicável à ‘série F’ é determinada mensalmente, para vigorar durante o mês seguinte, e corresponde à média dos valores da Euribor a três meses nos 10 dias úteis anteriores, “não podendo ser superior a 2,50% nem inferior a 0%”, segundo o comunicado.
“A taxa base da nova série F no seu lançamento será de 2,5%. A estrutura de prémios de permanência crescentes começa em 0,25% entre o 2º e o 5º anos e permite atingir 1,75% adicionais à taxa base nos últimos 2 anos do prazo máximo de subscrição”, adianta.
O ministério diz que a Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) da nova série F, considerando os prémios de permanência, “é muito semelhante” à rentabilidade obtida atualmente com Obrigações do Tesouro para o mesmo prazo de 15 anos.
Diz ainda que, definindo um valor nominal de um euro e um mínimo de subscrição de 10 unidades, a portaria estabelece que o mínimo de certificados por conta de aforro é de 100 unidades e o máximo será de 50.000 unidades.
Adicionalmente, a portaria define um máximo de certificados da «série F» acumulado com certificados da «série E» por conta aforro: 250 000 unidades.
“Os limites de subscrição da nova Série têm por fim contribuir para a eficiência e sustentabilidade da dívida pública portuguesa, podendo ser ajustados, caso tal venha a revelar-se compatível com o objetivo de gestão prudente da dívida pública”, explica.
A remuneração dos certificados de aforro tem subido devido à inflação, e à baixa remuneração oferecida pela banca aos depósitos
A subida das Euribor, indexante que integra a fórmula de cálculo da remuneração dos Certificados de Aforro, tem levado os aforradores particulares a canalizar parte das suas poupanças para estes títulos de dívida pública.
Em janeiro, o valor aplicado em Certificados de Aforro atingiu o máximo desde 1998, ascendendo a 22.534 milhões de euros, segundo dados divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).
A série E tem tido muita procura, segundo os dados, com um juro calculado com base numa fórmula que não pode resultar numa taxa base superior a 3,5%.
O ministério diz que a criação da nova série F “realinha” a remuneração dos certificados de aforro com a remuneração das restantes fontes de financiamento” da República Portuguesa, além de “distribuir de forma mais equilibrada” as amortizações de dívida por diferentes anos.
O IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, na área de subscritores de produtos de aforro estatais, informou da suspensão da subscrição de Certificados de Aforro da série E.
A Lusa tentou obter, sem sucesso, esclarecimentos do ministério das Finanças.
PCP requer audição urgente sobre fim dos certificados de aforro da série E
O PCP requereu a audição urgente do secretário de Estado das Finanças sobre o fim da comercialização da série E dos Certificados de Aforro e a criação da nova série F, com uma taxa de juro base inferior.
Num requerimento a que a Lusa teve acesso, o grupo parlamentar do PCP salienta a forma repentina como a suspensão da emissão dos Certificados de Aforro (CA) da série E foi anunciada, na noite de sexta-feira, para justificar a audição urgente do secretário de Estado João Nuno Mendes, na Comissão de Orçamento e Finanças.
Apontando que o anúncio da suspensão surgiu “após declarações de responsáveis da banca, designadamente o ‘chairman’ do Banco CTT, dr. João Moreira Rato, apelando ao Governo que suspendesse a emissão de Certificados de Aforro”, os deputados do PCP consideram que o fim da série E é “um favor que o Governo faz à banca”.
A taxa de juro da série E é determinada mensalmente (no antepenúltimo dia do mês, para vigorar no seguinte), tendo em conta uma fórmula que contempla um prémio de permanência e a média dos valores da Euribor a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores, com a lei a determinar da fórmula não pode resultar uma taxa base superior a 3,5%.
Na nova série de CA cuja comercialização fica disponível na segunda-feira, a taxa base não pode ir além dos 2,5% – estando também previsto um acréscimo por via de um prémio de permanência.
“O fim da emissão de certificados de aforro com remuneração mais ajustada aos valores dos juros de referência (e acima da atual oferta bancária) é um favor que o Governo faz à banca, legitimando a continuação de níveis inaceitáveis de remuneração dos depósitos a prazo, em vez de aumentar os instrumentos que promovessem o fim deste abuso”, refere o requerimento do PCP.
Os deputados comunistas salientam ainda que “a banca portuguesa, que continua a ser das que menos remunera os depósitos a prazo em toda a zona Euro” tem “revelado incómodo” com e existência dos CA da série E, cuja taxa de juro se situa “bastante acima das ofertas bancárias”.
Com o encerramento da Série E e a criação da Série F, “o Governo, em vez de promover que a banca ajustasse a sua oferta à remuneração mais adequada que os certificados de aforro promoviam, decidiu ajustar a remuneração máxima dos novos certificados de aforro às práticas abusivas da banca”.
No final de abril, o volume investido em CA atingiu os 30.324 milhões de euros, um valor máximo, que compara com os 19.626 milhões registado no final do ano passado. Só em maio, os aforradores particulares aplicaram 1.818 milhões de euros em certificados de aforro.
Valor acumulado dos certificados de aforro das séries E e F limitado a 250 mil euros
O limite máximo de subscrição na nova série de certificados de aforro (CA), a série E, está balizado nos 50 mil euros, mas este acumula com o valor aplicado na série E não podendo exceder os 250 mil euros.
A portaria que cria uma nova série de certificados de aforro, designada ‘série F'”, agora divulgada no site da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), coloca em 50 mil euros o valor máximo destes certificados por conta aforro.
Um valor que, refere a mesma fonte, “poderá ser alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças”, mas que é cinco vezes inferior ao montante máximo por conta aforro (250 mil unidades sendo cada unidade correspondente a um euro) permitido ao abrigo da série E – que foi suspensa na sexta-feira.
Além do limite dos 50 mil euros, a portaria, com data de 02 de junho, define, então, como “máximo de certificados da ‘série F’ acumulado com certificados da ‘série E’ por conta aforro” as “250.000 unidades” (que correspondem a 250 mil euros).
Na série E, que agora foi descontinuada e que vigorava desde 2017 (sucedendo à D, criada em 2015, mas mantendo as condições, sendo apenas determinado o fim dos títulos físicos), o máximo por conta aforro não estava dependente dos valores que uma pessoa tivesse aplicado nas anteriores séries A, B ou C.
A taxa de juro base da série E, agora suspensa, acompanha a evolução da Euribor a três meses, não podendo da fórmula de calculo resultar um valor inferior a 0% e superior a 3,5% ao que acrescia um prémio de permanência de até 1%.
O prazo máximo para deter estes títulos era 10 anos.
Já a taxa de juro base da nova série F também varia consoante a Euribor a três meses, não podendo ir além dos 2,5%, a que acresce um prémio de permanência que pode ir até 1,75%.
Lusa