O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a alteração de medidas de combate à COVID-19.
Teletrabalho
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro, António Costa, referiu que, entre estas alterações, está a manutenção do teletrabalho obrigatório até dia 14 de janeiro, passando a ser recomendado a partir dessa data.
Escolas
Relativamente às escolas – que reabrem a 10 de janeiro – o Primeiro-Ministro disse que deixa de ser necessário o isolamento para os alunos que contactem com caso positivo.
Discotecas e bares
António Costa indicou ainda que as discotecas e os bares em Portugal Continental vão poder reabrir no dia 14 de janeiro, mantendo-se a exigência de um teste à COVID-19 negativo para aceder a estes estabelecimentos. Mantém-se ainda, a partir dessa data, a “proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública”.
Estabelecimentos comerciais
Relativamente aos estabelecimentos comerciais, o Primeiro-Ministro afirmou que, a 10 de janeiro, acabam “as proibições de saldos e promoções, mas vai manter-se uma limitação de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, que era uma limitação que já existia no passado”.
Eventos culturais
No caso dos eventos culturais, o seu acesso fica dependente, a partir de dia 10, da apresentação de certificado digital, sendo obrigatório teste negativo para quem não tenha reforço de vacinação no caso de grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados.
Recintos desportivos
O teste negativo será também obrigatório para aceder a grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados, bem como a recintos desportivos (no caso destes últimos “salvo decisão da Direção-Geral da Saúde”) a quem não tem dose de reforço há mais de 14 dias.
António Costa disse que 89% da população já tem completo o esquema primário de vacinação e que mais de três milhões de portugueses já levaram a terceira dose da vacina, indicando que há capacidade para dar até 94 mil doses por dia.
Esta medida constitui, conforme refere, um incentivo às pessoas que estão em condições de ter acesso à dose de reforço.
Voos internacionais
São ainda prorrogadas, até 9 de fevereiro de 2022, as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
António Costa disse ainda que “o Governo entende que todas as pessoas que tenham a dose de reforço há mais de 14 dias deixarão de ter de fazer teste”.