No período de 15 a 26 de dezembro de 2023, foram fiscalizados 7,2 milhões de veículos nas estradas portuguesas, quer presencialmente, pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP), quer através de controlo por radar, pela GNR, pela PSP e pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)..
Do total dos veículos fiscalizados, foram registadas 48.911 infrações, resultando numa taxa de infração (n.º total de infrações/n.º total de veículos fiscalizados) de 0,68% (0,81% no período homólogo de 2022).
Entidade fiscalizadora | Infrações detetadas |
ANSR (SINCRO) | 22165 |
GNR | 19164 |
PSP | 7582 |
TOTAL Portugal | 48911 |
Deste volume massivo de fiscalizações, a velocidade é o tipo de controlo mais numeroso: 7,1 milhões de veículos foram fiscalizados relativamente à velocidade.
Destes controlos por radar, 6,7 milhões foram efetuados pelo SINCRO – Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (94,8% do total), da responsabilidade da ANSR.
Dos veículos fiscalizados por radar de velocidade, cerca de 29.800 circulavam com excesso de velocidade, dos quais cerca de 7600 foram detetados pelos radares da GNR e da PSP e cerca de 22.200 pelos da ANSR, resultando numa taxa de infração (n.º total de infrações/n.º total de veículos fiscalizados) de 0,42% (0,39% no período homólogo de 2022).
Em comunicado, a ANSR não pormenoriza qual o número de transgressões em termos da gravidade das infrações por excesso de velocidade (leves, graves ou muito graves). Fazendo, todavia, contas por defeito (a partir de 60€, valor da multa por uma infração leve) teremos um mínimo teórico de quase dois milhões de euros (1,8M€) que os portugueses pagaram de coimas de velocidade neste Natal. Porém, sabendo que é comum haver bastantes excessos de velocidade graves ou muito graves, teremos de assumir valores totais de multas superiores a estes 1,8M€.
As multas por excesso de velocidade graves e muito graves também implicam inibição de conduzir e a perda de pontos na carta de condução.
Considerando que os excessos detetados foram também de infrações graves (limite de velocidade ultrapassado entre os 11 km/h e os 20 km/h dentro das localidades ou entre os 21 km/h e até 40 km/h fora das localidades, cuja multa é de 120 euros) e muito graves (limite de velocidade ultrapassado entre os 41 km/h e os 60 km/h nas localidades ou entre os 61 km/h e até 80 km/h fora das localidades, cuja multa é de 300 euros), os 29.800 condutores apanhados em excesso de velocidade de 15 a 26 de dezembro poderão ter entregue ao Estado, como “presente de Natal”, perto ou até acima de 3 M€. Isto apenas por infrações de velocidade.