O PPR (Plano Poupança Reforma) é uma excelente opção para aqueles que procuram um produto de poupança ou investimento a longo prazo, especialmente para complementar a sua reforma. Embora seja possível resgatar o dinheiro antes da altura da reforma, é recomendável que se mantenha o investimento por um período mais prolongado. A razão para isto é simples: o PPR é um dos poucos produtos financeiros com vantagens fiscais, o que significa que quanto mais tempo se mantiver o dinheiro investido, menor será a taxa de IRS aplicada sobre os ganhos.
Normalmente, o imposto sobre os ganhos (mais valias, dividendos, juros, etc.) é de 28%. No entanto, no caso dos PPR, as regras fiscais são diferentes, e caso se retire o dinheiro antes da altura da reforma, as taxas a aplicar serão as seguintes:
- Até ao quinto ano de vigência do contrato, a taxa será de 21,5%;
- Entre o quinto e o oitavo ano de vigência do contrato, a taxa será de 17,2%;
- Após o oitavo ano de vigência do contrato, a taxa será de 8,6%.
No entanto, existem uma série de situação em que a taxa aplicada é de 8%, como, por exemplo,
- Decorridos cinco anos após a subscrição, se o titular tiver 60 anos ou mais;
- Decorridos cinco anos após a subscrição, em caso de reforma por velhice;
- Decorridos cinco anos após a subscrição, independentemente da idade, se o dinheiro for usado para pagar as prestações do crédito à habitação, mas não para amortizá-lo antecipadamente.
- Desemprego de longa duração da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar;
- Incapacidade permanente para o trabalho da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar;
- Doença grave da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar;
- Morte da pessoa segura;
Ainda na parte fiscal, existe um outro benefício, o chamado benefício à entrada. Esta componente permite, em sede de IRS e consoante a sua idade, uma poupança fiscal que pode ir até aos 400€ por ano.
Isto funciona declarando os reforços do PPR no IRS, acedendo assim a um benefício fiscal de 20% do valor investido, com limites em função da idade:
- Menos de 35 anos pode deduzir até 400 euros
- Entre 35 e 50 anos, o limite máximo admitido é 350 euros
- A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros
Ao considerar o investimento em Planos de Poupança Reforma (PPR), é importante entender que os benefícios fiscais associados são válidos apenas para os reforços feitos no mesmo ano fiscal. Por exemplo, ao declarar os reforços feitos em 2022 na sua declaração de IRS de 2023, vai obter o benefício fiscal no ano de 2023. Se pretende usufruir deste benefício em 2024, precisará de fazer reforços adicionais em 2023 e assim por diante. É fundamental estar ciente deste calendário para planear adequadamente os seus investimentos.
Há dois pontos importantes a serem considerados em relação a este benefício.
Em primeiro lugar, é essencial compreender que este valor é acumulativo com outras deduções à coleta, como despesas de saúde, educação e e-fatura. Todas essas deduções somadas ao PPR não podem ultrapassar um certo limite, que varia de acordo com o seu rendimento.
O segundo ponto a considerar é que, em caso de levantamento do PPR fora das condições legais estabelecidas, terá de devolver os benefícios fiscais recebidos acrescidos de 10% ao ano. É, portanto, importante que esteja consciente dos requisitos para levantamento do PPR e, caso não possa cumprir com essas condições, optar por não usufruir dos benefícios fiscais associados. Desta forma, evitará penalizações fiscais.
Em resumo, o PPR é um produto bastante interessante com uma série de vantagens fiscais muito relevantes e, por isso, sou da opinião que devem fazer parte da carteira de qualquer pessoa. A oferta é enorme e consegue facilmente encontrar produtos com reforços a partir de 25€/mês, por isso há produtos para todas as carteiras e perfis de investimento. Se fizer uma rápida pesquisa na Internet estou confiante que vai encontrar um produto que sirva o seu objetivo.