União Europeia exige que Meta elimine funcionalidades “viciantes” do Facebook e Instagram

A Comissão Europeia concluiu, numa avaliação preliminar, que a Meta poderá estar a infringir o Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act – DSA) devido ao design considerado "aditivo" das plataformas Facebook e Instagram, intensificando a pressão regulatória da União Europeia sobre as grandes empresas tecnológicas norte-americanas. A investigação, que continua em curso, centra-se em…
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A Comissão Europeia concluiu, numa avaliação preliminar, que a Meta poderá estar a violar o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) ao recorrer a funcionalidades como o scroll infinito, reprodução automática de vídeos e recomendações altamente personalizadas. Se as conclusões forem confirmadas, a empresa poderá enfrentar uma multa até 6% da sua faturação anual global.
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A Comissão Europeia concluiu, numa avaliação preliminar, que a Meta poderá estar a infringir o Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act – DSA) devido ao design considerado “aditivo” das plataformas Facebook e Instagram, intensificando a pressão regulatória da União Europeia sobre as grandes empresas tecnológicas norte-americanas.

A investigação, que continua em curso, centra-se em funcionalidades como o scroll infinito — que carrega automaticamente novos conteúdos à medida que o utilizador navega —, a reprodução automática (autoplay) de vídeos, as notificações push e os sistemas de recomendação altamente personalizados utilizados pelas duas redes sociais.

Segundo a Comissão Europeia, a Meta não avaliou adequadamente os riscos que estas funcionalidades representam para “o bem-estar físico e mental dos utilizadores, incluindo menores e adultos vulneráveis”.

Bruxelas quer mudanças profundas no design das plataformas

De acordo com as conclusões preliminares divulgadas pela Comissão, o Facebook e o Instagram recorrem a mecanismos concebidos para incentivar uma utilização prolongada das plataformas.

O executivo comunitário identifica como problemáticos o scroll infinito, os vídeos reproduzidos automaticamente e os algoritmos de recomendação personalizados, alegando que estas funcionalidades alimentam o impulso dos utilizadores para continuarem a navegar quase de forma automática.

A Comissão considera ainda que a Meta ignorou informação disponível sobre o tempo que muitos menores passam nas suas aplicações durante a noite, consumindo conteúdos como Reels e Stories.

Foto: Geri Tech/Pexels

Além disso, Bruxelas entende que as atuais ferramentas de gestão do tempo disponibilizadas pela empresa são insuficientes, por poderem ser facilmente ignoradas pelos utilizadores, e considera que os mecanismos de controlo parental apenas são eficazes para famílias com conhecimentos técnicos suficientes.

Fim do scroll infinito e do autoplay por defeito

Entre as medidas que Bruxelas pretende ver implementadas estão alterações significativas ao funcionamento das plataformas. A Comissão Europeia defende que o autoplay e o scroll infinito deixem de estar ativados por defeito, que sejam introduzidas pausas efetivas de utilização (screen time breaks) e que os algoritmos de recomendação passem a privilegiar menos o envolvimento contínuo (engagement) dos utilizadores.

Estas mudanças pretendem reduzir aquilo que os reguladores europeus classificam como um modelo de design que promove comportamentos potencialmente aditivos.

Meta contesta conclusões

A Meta poderá responder às conclusões preliminares antes de a Comissão Europeia tomar uma decisão final. A empresa afirma discordar da avaliação de Bruxelas, sustentando que o relatório “não reflete corretamente as medidas significativas” que tem vindo a implementar para proteger os utilizadores mais jovens. Até ao momento, a Comissão Europeia não emitiu uma decisão definitiva sobre o processo.

Multa pode atingir 6% da faturação global

Caso a investigação confirme a existência de incumprimento do Regulamento dos Serviços Digitais, a Comissão poderá emitir uma decisão formal de não conformidade. Nesse cenário, a Meta arrisca uma coima de até 6% da sua faturação anual global, uma das sanções previstas pelo DSA para plataformas digitais que violem as regras europeias.

O processo representa mais um teste à estratégia regulatória da União Europeia para impor maior responsabilidade às grandes plataformas tecnológicas, sobretudo em matérias relacionadas com a proteção dos menores, a saúde mental dos utilizadores e a transparência dos algoritmos que determinam o consumo de conteúdos online.

com Lusa e Forbes Internacional

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