Apenas 39% das empresas iniciam ações de cobrança quando a fatura é devida, segundo dados recolhidos no Estudo de Gestão de Risco de Crédito, em Portugal, promovido pela Crédito y Caución e pela Iberinform. Este valor, apesar de representar algum endurecimento das ações de cobrança face ao ano anterior, continua a ser uma percentagem baixa em termos de eficácia na recuperação. O mesmo estudo mostra ainda que as empresas que concedem aos seus clientes prazos adicionais superiores a 90 dias antes da implementação destes processos representam 11% do total.
Durante o último ano e devido às políticas monetárias destinadas a combater a inflação, a taxa de juro de mora aplicável às transações comerciais, sem necessidade de requerimento ou aviso prévio ao cliente, subiu 8% para 12%.
Segundo a legislação sobre medidas contra os atrasos nos pagamentos de transações comerciais, os fornecedores têm o direito de reclamar de juros de mora caso os clientes atrasem o pagamento das suas faturas. No entanto, a percentagem que renunciam a este ressarcimento é de cerca de 67%, e apenas 2% das empresas são sistemáticas a exercer este direito.
Durante o último ano e devido às políticas monetárias destinadas a combater a inflação, a taxa de juro de mora aplicável às transações comerciais, sem necessidade de requerimento ou aviso prévio ao cliente, subiu 8% para 12%. No entanto, entre aqueles que aplicam os juros de mora, 82% das empresas reclamam menos de 5% e a percentagem de empresas que reclamam a taxa de juro fixada por lei na ausência de acordo chega tão só aos 2%.