A Comissão Europeia acusou esta segunda-feira a tecnológica norte-americana Apple de violar as novas regras de concorrência ‘online’, da Lei dos Mercados Digitais, ao limitar o acesso à plataforma de aplicações App Store, opinião preliminar que será agora investigada.
“Hoje, a Comissão Europeia informou a Apple da sua opinião preliminar de que as regras da sua App Store violam a Lei dos Mercados Digitais, uma vez que impedem os criadores de aplicações de encaminhar livremente os consumidores para canais alternativos de ofertas e conteúdos”, indica o executivo comunitário em comunicado.
Apesar de a nova lei europeia obrigar a que os programadores que distribuem as suas aplicações através da App Store da Apple possam, gratuitamente, informar os seus clientes de alternativas mais baratas, orientá-los para essas ofertas e permitir-lhes efetuar compras, Bruxelas entende que, a título preliminar, as condições comerciais estipuladas pela tecnológica não permitem que isso aconteça.
Em causa estão “várias restrições impostas pela Apple que impedem os criadores de aplicações de comunicar, promover ofertas e celebrar contratos através do canal de distribuição da sua escolha”, adianta Bruxelas, dando então conta de uma investigação aprofundada, após uma primeira avaliação.
Caso se confirme a infração, a Comissão Europeia pode aplicar coimas até 10% do volume de negócios mundial, sendo que a multa pode ascender a 20% em caso de violações repetidas.
Ainda hoje, o executivo comunitário deu início a um novo procedimento de incumprimento contra a Apple “por considerar que os seus novos requisitos contratuais para os criadores de aplicações e as lojas de aplicações de terceiros, incluindo a nova taxa de tecnologia de base da Apple, não garantem o cumprimento efetivo das obrigações” ao abrigo da nova lei, adianta a instituição.
A nova taxa de tecnologia de base da Apple estipula que os criadores de lojas de aplicações de terceiros e de aplicações de terceiros paguem uma taxa de 0,50 euros por aplicação instalada, o que Bruxelas suspeita ser contra as regras concorrenciais comunitárias.
Em causa está a nova Lei dos Mercados Digitais, que se aplica aos ‘gatekeepers’, empresas que, por vezes, criam barreiras entre empresas e consumidores e controlam ecossistemas inteiros, constituídos por diferentes serviços de plataforma, tais como mercados em linha, sistemas operativos, serviços em ‘cloud’ ou motores de busca ‘online’.
Em vigor na UE desde novembro de 2022, a Lei dos Mercados Digitais estipula regras sobre o que as empresas tecnológicas com estatuto de ‘gatekeepers’ são ou não autorizadas a fazer na UE, uma espécie de lista negra com regras para estas grandes plataformas.
As regras visam mercados equitativos no setor digital, ao regular então a atividade dos ‘gatekeepers’, que são grandes plataformas digitais que constituem uma porta de entrada entre utilizadores empresariais e consumidores, cuja posição pode causar barreiras.
São alvo desta designação de intermediárias de conteúdo as plataformas digitais com um volume de negócios anual na UE ou valor de mercado de, pelo menos, 7,5 mil milhões de euros, que operem em pelo menos três Estados-membros e tenham mais de 45 milhões de utilizadores ativos mensais.
Até ao momento, têm esta designação a Alphabet, Amazon, Apple, ByteDance, iPadOS (sistema operativo da Apple para ‘tablets’), Meta e Microsoft.
(Lusa)