Privacidade, de direito fundamental a privilégio de alguns
A privacidade, um direito fundamental do Homem, incluído no Artigo 12º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, posteriormente edificado na constituição portuguesa de 1976 e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, é definida como o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar. Assim, ao contrário do que se…