A Portaria nº 236-A/2024/1, de 27 de setembro, veio regulamentar as condições da concessão da chamada Garantia Pública do Estado, através da qual os jovens até aos 35 anos podem recorrer a garantia do Estado para obter um financiamento de 100% no crédito à habitação na compra da primeira casa. O acesso a esta financiamento, que recai na compra de casas com preço até 450 mil euros e tem de ser contratado com um banco aderente ao protocolo de garantia pública, faz com que o Estado assuma o papel de fiador e se responsabilize solidariamente, perante o banco, por 15% do montante emprestado. Em caso de incumprimento do pagamento das prestações do crédito à habitação, o Estado assume a responsabilidade de eventuais pagamentos em falta, até ao limite da garantia que concedeu.
A Deco Proteste considera, porém, “injusta e discriminatória” a exclusão de jovens casais em que um dos membros tenha mais de 35 anos de idade no acesso à Garantia Pública do Estado para a compra da primeira habitação e apela a uma revisão da legislação para garantir que jovens em situações semelhantes tenham igual acesso a este apoio.
A defesa do consumidor refere que no caso de o apoio ser pedido por um casal – casado ou em união de facto – a concessão da Garantia Pública “está condicionada ao cumprimento dos requisitos por ambos os mutuários”, isto é, os dois membros do casal têm de ter, cada um, até 35 anos.
“A medida deixa assim de fora muitos jovens, ao contrário do que acontece com outras medidas de apoio à habitação jovem, como a isenção de IMT, Imposto do Selo (Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho) e emolumentos (Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho de 2024), em que o casal é sempre elegível desde que um dos membros tenha até 35 anos, sendo o benefício aplicado proporcionalmente”, informa a defesa do consumidor.
A Deco Proteste lamenta a situação e argumenta que esta discrepância na aplicação dos critérios de elegibilidade das medidas cria uma situação injusta para muitos jovens casais. “Se um dos membros tiver mais de 35 anos, o casal fica excluído da Garantia Pública, mesmo que o outro membro preencha todos os requisitos. Esta situação pode tornar a compra da primeira habitação inviável para muitos jovens, que não têm o valor da entrada do imóvel, especialmente considerando regimes de bens como a comunhão de adquiridos ou a comunhão geral, ou mesmo devido à sua taxa de esforço que não permite a contratação do financiamento por só um dos elementos”, aponta.
A Deco Proteste refere já ter contactado os gabinetes do Ministro do Estado e Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e da Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, e deu a conhecer as suas preocupações. Até ao momento, não obteve resposta às mesmas. Ainda assim, “aguarda com expectativa uma resposta, já que está empenhada em encontrar uma solução que garanta igualdade de acesso a este importante apoio à habitação jovem e continua a trabalhar para a defesa de todos os consumidores”.