Portugal aprova acordo de circulação e mobilidade da CPLP

A circulação de cidadãos entre os países membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e Portugal está facilitado depois da aprovação do estatuto de mobilidade. O Conselho de Ministros aprovou o decreto regulamentar que agora define “as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, na sequência…
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O Governo português aprovou medidas que facilitam a mobilidade entre países da CPLP. Responder à necessidade de mão de obra para acelerar a retoma económica pós-pandemia é um dos objetivos do diploma.
Economia

A circulação de cidadãos entre os países membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e Portugal está facilitado depois da aprovação do estatuto de mobilidade. O Conselho de Ministros aprovou o decreto regulamentar que agora define “as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, na sequência das recentes alterações à Lei de Estrangeiros”.

No comunicado do Conselho de Ministros que se realizou na quinta-feira pode ler-se que as alterações “aprovadas promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), permitindo a execução do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP”.

Entre as várias medidas aprovadas está, por exemplo, a dispensa de apresentação presencial para requerimento de visto, sendo que a concessão de visto de residência CPLP confere ao titular o direito de requerer a autorização de residência da organização.

O Governo liderado por António Costa explica que as alterações “pretendem ainda contribuir para a resposta à necessidade de mão de obra com vista à revitalização da economia”. O novo regime promove ainda “os canais regulares, seguros e ordenados de migrações, reforçando o combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos”.

Para a emissão de visto, deixa de ser necessária a apresentação de seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, assim como o comprovativo da existência de meios de subsistência e a cópia do título de transporte de regresso, a não ser “quando seja solicitado visto de residência”.

A aprovação deste estatuto de mobilidade coincidiu com a visita do Primeiro-ministro de Portugal, António Costa, a Moçambique onde decorreu a V Cimeira Luso-Moçambicana. Ainda em Maputo o Chefe do Executivo português destacou que, para reforçar o espaço da lusofonia, Portugal “aprovou o diploma que regulamenta a aplicação do acordo de mobilidade da CPLP que assinámos há um ano”. António Costa salientou que o diploma contempla uma “regra muito simples: qualquer cidadão de qualquer país da comunidade que peça um visto para entrar em Portugal, deve ter esse visto imediatamente concedido, a não ser que haja uma ordem de expulsão ou de interdição no espaço Schengen, de livre circulação da União Europeia”.

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