A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) divulgou esta terça-feira um esclarecimento técnico sobre a ocupação de áreas do domínio público marítimo nas praias balneares, reafirmando que os banhistas podem colocar chapéus-de-sol e outros equipamentos particulares em zonas não abrangidas por licenças ou concessões, mesmo quando essas áreas se encontram em frente aos apoios de praia concessionados.
Segundo a APA, “em Portugal, as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre”. O organismo recorda que as concessões ocupam apenas as áreas expressamente licenciadas e que os respetivos limites devem estar claramente identificados através de sinalética adequada.
“Em Portugal, as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre”, afirma a APA.
De acordo com os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e os Regulamentos de Gestão das Praias Marítimas atualmente em vigor, as áreas concessionadas “não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia”. O objetivo, refere a APA, é garantir “o equilíbrio entre o uso privado e o uso público”.

O esclarecimento surge depois de, na semana passada, o presidente da APA, José Pimenta Machado, ter classificado como um “abuso” a imposição de impedir os banhistas de colocarem chapéus-de-sol em frente às concessões. Durante uma visita à Praia do Garrão, em Loulé, afirmou que “a única área que está onerada e que está concessionada é aquela que está delimitada por aquele retângulo e nada mais”, acrescentando que “todo o resto é de uso livre”.
A APA sublinha ainda que a ocupação privativa do domínio hídrico depende sempre de um título válido e produz efeitos apenas dentro dos limites definidos nesse documento. Fora dessas áreas, os espaços mantêm-se afetos ao uso público balnear, respeitando as regras de segurança e demais limitações regulamentares.
O organismo destaca também o papel dos concessionários na prestação de serviços de apoio aos utentes, incluindo instalações sanitárias, balneários, equipamentos de praia e vigilância assegurada por nadadores-salvadores.

A posição da APA foi, no entanto, contestada pela Associação dos Concessionários da Orla Marítima do Algarve (AISCOMA). Em declarações à Lusa, o presidente da associação, Artur Simão, afirmou que a possibilidade de colocar guarda-sóis em frente às concessões “pode pôr em causa a segurança”.
“Achamos que não está certo, porque nunca foi assim”, afirmou o responsável, defendendo que a faixa junto ao mar deve permanecer desimpedida para permitir a circulação de pessoas e a atuação dos meios de salvamento.
Segundo Artur Simão, os nadadores-salvadores necessitam de espaço livre para responder rapidamente a situações de emergência, incluindo a utilização de motos de água. “É preciso tudo estar livre, toda a frente da praia, para que circulem e que não esteja em causa a segurança das pessoas”, afirmou.
O presidente da AISCOMA alertou também para situações em que os chapéus-de-sol são colocados na areia molhada, sobretudo em praias que sofreram alterações nos perfis arenosos. Nesses casos, ventos mais fortes podem provocar o desprendimento dos equipamentos e representar um risco para outros utilizadores da praia.
Apesar das reservas manifestadas pelos concessionários algarvios, a APA mantém que as áreas não abrangidas por licença ou concessão “mantêm-se disponíveis para uso público”, podendo ser utilizadas pelos utentes para a colocação de chapéus de praia, para-ventos ou outros equipamentos balneares particulares.
O esclarecimento técnico foi submetido à apreciação da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Autoridade Marítima Nacional (AMN). Segundo a APA, a ANMP considerou tratar-se de “um documento equilibrado, que reflete o enquadramento legal vigente e as realidades de diferentes praias e respetivas concessões”, enquanto a AMN emitiu parecer favorável.
com Lusa





