Os limites que definem os valores de cada escalão de rendimento da tabela do IRS vão ser atualizados em 3,51% em 2026, na proposta de Orçamento do Estado, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.
Desde 2024 que o Código do IRS passou a prever uma atualização anual automática dos escalões – não das taxas, mas dos montantes que balizam cada um dos nove patamares de rendimento coletável –, com base “na taxa de variação do deflator do Produto Interno Bruto [PIB] e na taxa de variação do Produto Interno Bruto por trabalhador”.
A legislação obriga, pelo artigo, os governos a publicarem uma portaria com o valor da atualização, calculado a partir dos valores “publicados pelo Instituto Nacional de Estatística no trimestre imediatamente anterior à apresentação da proposta de Lei do Orçamento do Estado”.
Foi essa percentagem da atualização que foi conhecida hoje, com a publicação em Diário da República da portaria prevista na lei, cujos efeitos se sentirão numa atualização da tabela do IRS para 2026.
De acordo com a portaria, assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, o coeficiente de atualização (o que resulta do deflator do PIB e da variação do PIB por trabalhador) é de 1,0351, o que significa que os valores que definem os escalões serão atualizados em 3,51%.
“A taxa de variação, em percentagem, do Deflator do Produto Interno Bruto (DPIB) do 2.º trimestre de 2025 face ao trimestre homólogo de 2024 é igual a 3,995%”, enquanto “a taxa de variação, em percentagem, do Produto Interno Bruto por trabalhador (PIB/t) do 2.º trimestre de 2025 face ao trimestre homólogo de 2024 é igual a -0,4627%”, lê-se em Diário da República.
Com isso, segundo cálculos da Lusa feitos a partir da portaria, o primeiro escalão do IRS irá abranger os rendimentos coletáveis até 8.342 euros, em vez de ir apenas até aos atuais 8.059 euros.
O segundo escalão abrangerá os rendimentos superiores a 8.342 euros e inferiores a 12.587 euros, quando, até agora, a taxa do segundo degrau cobria valores superiores a 8.059 euros até 12.160 euros.
O terceiro escalão passa a compreender os valores entre 12.587 euros e 17.838 euros, em vez de ter como referência mais de 12.160 até 17.233 euros.
O quarto nível abrangerá valores acima de 17.838 euros e irá até 23.089 euros.
No quinto, a taxa correspondente cobrirá montantes acima de 23.089 euros até 29.397 euros.
O sexto escalão irá iniciar-se nos valores acima de 29.397 euros até 43.090 euros.
O sétimo compreenderá os valores superiores a 43.090 euros até 46.566 euros.
O oitavo começará nos 46.566 euros até 86.634 euros.
O novo patamar começará a aplicar-se aos rendimentos acima de 86.634 euros, quando, neste momento, o último degrau se inicia nos 83.696 euros.
Os valores dizem respeito aos rendimentos coletáveis, não a valores brutos de rendimento, que, em regra, são superiores aos que servem de referência para a aplicação das taxas porque, antes disso, é necessário subtrair a dedução específica.
Na portaria, o ministro das Finanças lembra que a nova norma que obriga à atualização anual dos escalões vem “evitar que aumentos nominais dos rendimentos, sem correspondente acréscimo de real capacidade contributiva, conduzam a um aumento encapotado da tributação efetiva em sede de IRS, promovendo maior justiça tributária e estabilidade na tributação do rendimento das pessoas singulares”.
A alteração deverá ser incluída na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) que o Governo tem de entregar na Assembleia da República até 10 de outubro.
Na mesma tabela, terá de incluir alterações às taxas de IRS a aplicar entre o 2.º e o 5.º escalão, porque a isso ficou obrigado pela Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho.
Na alteração legislativa aprovada pelo parlamento em julho passado, em que o parlamento desagravou as taxas de IRS do 1.º ao 8.º escalão a aplicar ainda aos rendimentos deste ano de 2024, a lei previu de forma expressa que, “em sede de Orçamento do Estado para 2026, o Governo propõe reduzir, adicionalmente, em 0,3 pontos percentuais as taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão”.
Quando o fizer, ao reformular a tabela, terá em consideração a nova configuração dos escalões, atualizada de acordo com a taxa de 3,51%.
Segundo o artigo 68.º-B do Código do IRS, o Governo tinha até 20 de setembro para publicar a portaria. No entanto, o documento hoje conhecido em Diário da República apenas foi assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de setembro, uma vez que, como refere o executivo, os dados necessários para o cálculo só foram conhecidos posteriormente, “nas estatísticas das contas nacionais divulgadas pelo INE no passado dia 23 de setembro”.
Lusa