A lei da paridade foi bem-sucedida, apesar das limitações, agravadas no contexto de fragmentação política, defende Ana Espírito Santo, considerando que, sem mexer na legislação, uma maior presença de mulheres só será alcançada por pressão da opinião pública.
“As leis da paridade só têm um efeito para além do seu alcance direto quando a questão da igualdade de género é muito importante para a opinião pública do país, o que faz com que os partidos compitam em torno dela. Quando isso não acontece, como é o caso de Portugal, a lei tem apenas um efeito naquilo que está no seu alcance direto”, defendeu a professora e investigadora do ISCTE-IUL à Lusa.
“A esmagadora maioria dos partidos cumpre apenas os requerimentos mínimos da lei. Ou seja, por exemplo, num circulo eleitoral como o de Castelo Branco, que elege quatro deputados, um partido pode, colocar apenas uma mulher na terceira posição (o que corresponde a 25%) e está a cumprir a lei”, aponta Ana Espírito Santo.
Ana Espírito Santo respondia à possibilidade de a lei da paridade ter efeitos em cargos para os quais não tem aplicação, como é o caso da alta hierarquia do Estado, ao topo da qual apenas duas mulheres chegaram em 50 anos de democracia, Maria de Lurdes Pintassilgo, nomeada primeira-ministra em 1979, e Assunção Esteves, eleita presidente da Assembleia da República, em 2011.
A investigadora, que se tem dedicado ao estudo da aplicação da lei da paridade, aprovada em 2006, sublinha que aquela legislação tem sido aplicada “com sucesso em Portugal”, em primeiro lugar “na percentagem de mulheres eleitas quer na Assembleia da República, mas também a nível local e europeu”.
“Na AR, por exemplo, passámos de cerca de 21% em 2005 para 27% em 2009”, ilustra, dando com outro indicador de sucesso a lei ter sido quase sempre cumprida pelos partidos políticos, sendo residuais os casos de incumprimento, ou mesmo inexistentes, como no caso das eleições ao Parlamento Europeu.
Cumprimento da lei está demasiado facilitado
Contudo, na opinião de Ana Espírito Santo, o cumprimento desta lei está “demasiado facilitado, o legislador não requer de facto o cumprimento da lei”, porque apenas o faz tendo em conta a regra segundo a qual “não podem ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação da lista” e não a que entende por paridade “a representação mínima de 40 % de cada um dos sexos”.
“Sabemos que a esmagadora maioria dos partidos cumpre apenas os requerimentos mínimos da lei. Ou seja, por exemplo, num circulo eleitoral como o de Castelo Branco, que elege quatro deputados, um partido pode, colocar apenas uma mulher na terceira posição (o que corresponde a 25%) e está a cumprir a lei”, aponta.
É esta situação que “dá uma grande margem de manobra aos partidos” e permite o recuo atual na presença de mulheres na Assembleia da República, na sequência das eleições legislativas de março, em que apenas 76 mulheres foram eleitas, o que não acontecia desde 2015.
Partidos e mulheres nos círculos eleitorais
Por outro lado, refere a professora do ISCTE, “quanto maior for a fragmentação partidária do parlamento (que nestas eleições aumentou) menor a probabilidade de termos mulheres deputadas”, o que também se explica pela importância relativa que a igualdade tem para os partidos.
A investigadora não prevê que “tão cedo” haja “uma evolução contínua no sentido da paridade”, a não ser que “a lei seja alterada novamente para passar a exigir uma percentagem de 50% de cada sexo.
“Por exemplo, o Chega elegeu apenas 13 mulheres entre os seus 50 deputados. Isso foi possível porque esses 50 deputados estão distribuídos por quase todos os círculos eleitorais. Ou seja, o partido elegeu os candidatos que estavam no topo, e em alguns casos mais do que apenas os do topo, de quase todos os círculos eleitorais. Como no topo estão quase sempre homens, o partido elegeu muito mais homens do que mulheres. Quando os partidos elegem mais candidatos de um mesmo círculo (como acontece com partidos grandes), ou quando têm os votos mais concentrados em alguns círculos tendem a eleger mais mulheres, sobretudo se esses círculos forem de grande magnitude”, sustenta.
A investigadora não prevê que “tão cedo” haja “uma evolução contínua no sentido da paridade”, a não ser que “a lei seja alterada novamente para passar a exigir uma percentagem de 50% de cada sexo, e uma lógica de ordenação das listas de facto paritária (um homem/uma mulher)”.
“Sem uma alteração da lei, isso só acontecerá quando/se esta questão se tornar crucial para a opinião pública portuguesa e ainda estamos longe disso”, afirmou.
Lusa