Opinião

Crianças e jovens no digital: proteger sem retirar oportunidades

Sandra Ribeiro Martins

Quando um serviço digital atinge uma dimensão capaz de influenciar milhões de pessoas, a sua responsabilidade deixa de ser apenas tecnológica. É também social. O reforço das obrigações previsto no Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) traduz precisamente essa mudança: quanto maior o alcance e o impacto potencial de uma plataforma, maior deve ser a sua responsabilidade na identificação, prevenção e mitigação dos riscos que pode gerar.

Esta exigência é particularmente relevante quando falamos de crianças e jovens. Durante demasiado tempo, grande parte da responsabilidade pela segurança online foi colocada sobre as famílias e sobre os próprios menores: controlar o tempo de utilização, reconhecer conteúdos inadequados, evitar contactos perigosos ou distinguir informação credível de informação falsa. O novo enquadramento europeu desloca parte dessa responsabilidade para quem desenha os serviços, os algoritmos, os sistemas de recomendação e as próprias formas de interação.

É uma evolução necessária. Mas proteger crianças e jovens no digital não pode significar simplesmente restringir o acesso. As novas regras podem trazer benefícios importantes: maior transparência, avaliação sistemática dos riscos, mais escrutínio sobre os sistemas de recomendação, maior proteção da privacidade e a obrigação de considerar os efeitos dos serviços sobre os menores, a saúde mental, a discriminação ou a violência baseada no género. Colocam, sobretudo, a responsabilidade de prevenir danos também do lado de quem concebe e gere os ambientes digitais. Mas a proteção não é isenta de riscos. A evidência disponível não sustenta uma visão simplista segundo a qual a utilização de plataformas digitais é, por si só, prejudicial aos jovens. Os efeitos dependem da idade, do contexto, do tipo de utilização, dos conteúdos a que estão expostos e da forma como os próprios serviços são desenhados. O digital comporta riscos, mas também oportunidades de aprendizagem, criatividade, participação, socialização e acesso à informação.

O desafio passa, por isso, por criar ambientes digitais mais seguros sem transformar proteção em exclusão. E é aqui que a equidade deve ocupar um lugar central. Crianças e jovens não constituem um grupo homogéneo e não estão expostos aos mesmos riscos da mesma forma. O género, a idade, a condição socioeconómica, a literacia digital ou diferentes situações de vulnerabilidade influenciam tanto a exposição ao risco como a capacidade de beneficiar das tecnologias. Raparigas podem estar mais expostas a assédio, violência baseada no género, pressões associadas à imagem corporal ou à reprodução de estereótipos. Outros jovens podem enfrentar diferentes formas de exclusão, discriminação ou exposição a conteúdos nocivos.

Também as medidas de proteção podem gerar novas fragilidades. Sistemas de verificação de idade excessivamente intrusivos podem comprometer a privacidade; mecanismos automáticos de moderação podem reproduzir enviesamentos; filtros demasiado restritivos podem impedir o acesso a informação legítima; e limitações generalizadas podem afastar precisamente os jovens que mais beneficiariam do acesso a novas tecnologias e competências digitais.

Regular e proteger melhor não significa, por isso, proibir mais. Exige transparência, avaliação contínua dos riscos, proteção da privacidade, desenho adequado à idade, literacia digital e capacidade de identificar se determinadas medidas afetam de forma diferente raparigas e rapazes ou jovens em situações de maior vulnerabilidade.

A questão não deve ser simplesmente saber se crianças e jovens podem estar no digital, mas em que condições o fazem. Proteger os seus direitos significa garantir segurança sem retirar oportunidades. E significa também reconhecer que tratar todos da mesma forma nem sempre produz igualdade.

O desafio das novas regras europeias será precisamente este: proteger sem excluir, reduzir riscos sem retirar oportunidades e construir um espaço digital mais seguro, mas também mais justo.

Sandra Ribeiro Martins,
coordenadora de Inovação e Impacto Digital do .PT do Women In Tech Portugal

 

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