Um tribunal sueco condenou hoje a Google a pagar 14,3 mil milhões de coroas (cerca de 1,3 mil milhões de euros) ao comparador de preços PriceRunner, por considerar que a Google favoreceu ilegalmente o seu próprio serviço. A empresa sueca recorreu ao Tribunal de Patentes e Concorrência de Estocolmo em 2022, na sequência de um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) que determinou que a ‘gigante’ norte-americana tinha “violado o direito da concorrência da UE ao manipular os resultados de pesquisa a favor dos seus próprios serviços de comparação de preços”. Já esta semana, a Google foi condenada indemnizar várias empresas de comunicação social francesas no valor de 126 milhões de euros, devido a práticas de publicidade online que a justiça considerou violarem as regras da concorrência.
“A queixa baseia-se no facto de a Google ter abusado da sua posição dominante enquanto motor de busca, favorecendo o seu próprio serviço de comparação de preços em detrimento dos serviços concorrentes”, recordou o tribunal sueco em comunicado. O Tribunal de Estocolmo considerou que “a Pricerunner – detida pelo grupo Klarna – sofreu um prejuízo pelo facto de o Google ter, durante muitos anos, favorecido ilegalmente o seu próprio serviço de comparação de preços”.
Já em 2021, o Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou uma decisão da Comissão Europeia datada de 2017, segundo a qual “a Google infringiu o direito da concorrência ao favorecer o seu próprio serviço de compras online”.
Ainda assim, a decisão judicial ficou aquém dos “cerca de 80 mil milhões de coroas suecas” (cerca de 7,2 mil milhões de euros) pedidos inicialmente pela empresa sueca. Um porta-voz da Google tinha declarado em outubro que a empresa “se opunha firmemente a esta ação judicial e aguardava com expectativa a oportunidade de apresentar os seus argumentos” perante o tribunal.
Já em 2021, o Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou uma decisão da Comissão Europeia datada de 2017, segundo a qual “a Google infringiu o direito da concorrência ao favorecer o seu próprio serviço de compras online”.
(Com Lusa)





