Segundo as regras aprovadas esta quinta-feira pelo plenário do Parlamento Europeu, com 427 votos a favor, 79 contra e 76 abstenções, as estruturas de remuneração para comparar os níveis salariais terão de basear-se em critérios neutros em termos de género e incluir sistemas de avaliação e classificação profissionais igualmente neutros quanto ao género.
Os anúncios de vagas e as designações dos cargos terão de ser neutros do ponto de vista do género e os processos de recrutamento, conduzidos de forma não discriminatória.
Se os relatórios sobre as remunerações revelarem uma disparidade salarial entre homens e mulheres de, pelo menos, 5 %, os empregadores terão de realizar uma avaliação salarial conjunta em colaboração com os representantes dos seus trabalhadores.
A nova legislação obrigará as empresas da UE a divulgar informações que facilitem aos trabalhadores a comparação de salários e exponham as disparidades salariais entre homens e mulheres.
A legislação refere ainda que os Estados Membros terão de aplicar sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas, como multas, aos empregadores que infrinjam as regras.
Um trabalhador que tenha sofrido danos em resultado de uma infração terá direito a pedir uma indemnização.
Pela primeira vez, a discriminação interseccional e os direitos das pessoas não binárias foram incluídos no âmbito de aplicação das novas regras.
Proibição do sigilo salarial
As regras determinam que os trabalhadores e os seus representantes terão direito a receber informações claras e completas sobre os níveis de remuneração individuais e médios, repartidos por género.
O sigilo salarial será proibido; não devem existir cláusulas contratuais que impeçam os trabalhadores de divulgar a sua remuneração ou de procurar informações sobre a mesma ou outras categorias remuneratórias dos trabalhadores.
Inversão do ónus da prova
No que diz respeito às questões salariais, o ónus da prova passará do trabalhador para o empregador. Caso um trabalhador considere que o princípio da igualdade de remuneração não foi aplicado e leve o caso a tribunal, a legislação nacional deve obrigar o empregador a provar que não houve discriminação.
O Conselho terá agiora de aprovar formalmente o acordo para que o texto seja promulgado e publicado no Jornal Oficial da UE. As novas regras entrarão em vigor 20 dias após a sua publicação.