O Banco de Portugal revogou a autorização e cancelou o registo de 91 intermediários de crédito, pela falta superveniente de requisitos de acesso à atividade, esclarece a instituição, esta segunda-feira.
“Os intermediários de crédito devem cumprir em permanência os requisitos gerais de acesso à atividade de intermediário de crédito, incluindo possuir uma organização comercial e administrativa adequada ao exercício da atividade, e conhecimentos e competências adequados em matéria de contratos de crédito, ter idoneidade e ter assegurada, perante terceiros, a responsabilidade civil que possa decorrer do exercício da atividade de intermediário de crédito”, lembra o Banco de Portugal.
“Têm igualmente de cumprir em permanência os requisitos específicos de cada categoria, como a manutenção do vínculo a um mutuante ou a um grupo de mutuantes, no caso dos intermediários de crédito vinculados e a título acessório”, sublinha o organismo.
“Os intermediários de crédito devem igualmente garantir que notificam o Banco de Portugal de qualquer alteração aos elementos constantes do registo (como a modificação da morada do domicílio profissional, da sede social ou dos estabelecimentos abertos ao público, da identidade dos sócios e dos mutuantes com quem o intermediário de crédito mantém vínculo ou dos elementos referentes à apólice do seguro de responsabilidade civil profissional). Essa comunicação tem de ser realizada no prazo de 30 dias a contar da data da alteração em causa, através do formulário eletrónico disponibilizado para o efeito”, explica o Banco de Portugal.
No caso de alterações relativas aos membros do órgão de administração ou dos responsáveis técnicos pela atividade, “o intermediário de crédito deve promover o registo dos novos membros e, se aplicável, dos responsáveis técnicos, no prazo de 30 dias a contar da respetiva designação, devendo comprovar o cumprimento dos requisitos de idoneidade, de conhecimentos e competências e de inexistência de incompatibilidades relativamente a estes novos membros ou responsáveis técnicos”, esclarece ainda.
A atividade de intermediário de crédito apenas pode ser desenvolvida por entidades habilitadas e autorizadas pelo Banco de Portugal.
A lista dos intermediários de crédito a quem foi retirada a licença para o exercício da atividade vai sendo atualizado aqui.